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Matéria 20260821015237 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/08/2026 13:54 179 KB 8 visualizações 1 downloads

PORTARIA Nº 437/2026 – GP, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA ROSANGELA ALEXANDRE DA SILVA GENUINO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 437/2026 – GP, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA ROSANGELA ALEXANDRE DA SILVA GENUINO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica do Município; 

CONSIDERANDO a conclusão do laudo pericial n° 057/2026, concedendo readaptação funcional provisória à servidora identificada abaixo;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde da servidora e assegurar a continuidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO, o interesse da Administração Pública em garantir condições adequadas de trabalho e o fiel cumprimento das normas que regem o serviço público municipal;

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica concedida a READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA a Sra. ROSANGELA ALEXANDRE DA SILVA GENUINO, matrícula n° 50051-8, servidora Efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, no período de 06/08/2026 à 03/12/2026, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção da junta médica do município.

Art. 2º. A servidora desenvolverá suas atividades laborais em Serviços Administrativos, com vencimentos do cargo de origem, conforme a Lei Municipal n° 635/98 - Regime Jurídico Único.

Art. 3°. Ao término do período de 120 (cento e vinte) dias de readaptação funcional provisória, a servidora deverá apresentar laudos médicos atualizados que atestem seu estado de saúde, a fim de submeter-se a nova avaliação pela Junta Médica do Município. 

PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno as atividades do cargo de origem.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 06 (seis) de agosto de 2026. 

Art. 5º – Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

Serra Caiada – RN, 21 de agosto de 2026.

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO

Prefeito Municipal