
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento a Resolução nº 032/2016-TCE/RN de 01 de novembro de 2016(e atualizações), e o Decreto Municipal nº 014 de 28 de agosto de 2024, JUSTIFICAMOS a quebra da ordem cronológica para pagamento de segunda parcela, do fornecedor APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ 06.198.597/0001-07, referente ao empenho nº. 1.231.001/2025, com data de 31/12/2025, no valor de R$ 687.391,60 (seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos). O referido pagamento refere-se AO FORNECIMENTO DE BENS MÓVEIS PARA REESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O pagamento do empenho citado em quebra da ordem cronológica em prioridade do demais interessados da lista, se dá em razão de tratar-se de despesa de caráter relevante e necessária ao regular desenvolvimento do sistema municipal de ensino.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Serra Caiada-RN, em 30 de setembro de 2026.
Maria de Fatima Pereira dos Santos
Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Compras
CPF: 010.XXX.XXX-46