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Matéria 20261001034501 Ordinária Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E IGUALDADE RACIAL 01/10/2026 15:46 157 KB 21 visualizações 1 downloads

RESOLUÇÃO Nº 005/2026 Serra Caiada/RN, 23 de setembro de 2026.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
RESOLUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E IGUALDADE RACIAL

RESOLUÇÃO Nº 005/2026 Serra Caiada/RN, 23 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da Agenda Transversal de Cor, Raça e Etnia do Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Serra Caiada no Estado do Rio Grande do Norte.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA - CMAS, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº Lei 889/2014, de 28 de maio de 2014, que reformula a Lei Municipal nº 697/1997, datada de 14 de março de 1997;

CONSIDERANDO a Lei n°1.162/2025, que cria a Coordenação Geral da Igualdade Racial junto a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.185/2026, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial no Município de Serra Caiada;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração das Políticas Públicas voltadas à garantia da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a participação do Município na Edição do Selo UNICEF 2025/2028;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Agenda Transversal para Cor, Raça e Etnia do Município de Serra Caiada para o quadriênio 2026/2029, seguindo o PPA, considerando:

a)  Ter sido o documento amplamente discutido em plenária deste colegiado, por ocasião da reunião ordinária do dia 23 de setembro de 2026, registrada em ata de nº 10/2026.

b)  Ter privilegiado, a referida Agenda, todas as ações que promovem a promoção da Igualdade Racial.

c)  Ter aprimorado o fortalecimento da articulação intersetorial entre as Políticas Públicas Municipais;

d)  Ter fortalecido a participação cidadã da população negra e comunidades tradicionais.

e)  Ter sido aprovado na íntegra pelos Conselheiros presentes na Reunião;

2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Shirley Dimaris Alves de Souza  PRESIDENTE DO CMAS