
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
PORTARIA Nº 501/2026 – GP, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN AO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTA (PMAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o Inciso V do art. 33 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria SAES-MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria SAES-MS nº 1.821, de 11 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que cria o Programa
Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 177/2024 CGRA/DRAC/SAES/MS;
CONSIDERANDO as Notas Técnicas atualizadas emitidas pelo Ministério da Saúde, em
especial a Nota Técnica nº 86/2026-CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS e a Nota Técnica nº
33/2026-DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, que regem o financiamento, a programação e a
execução dos componentes do programa;
CONSIDERANDO que a adesão é fundamental ao município de Serra Caiada/RN, para garantir
o acesso da população aos cuidados especializados, promovendo a saúde e o bem-estar da
coletividade, inclusive com possibilidades de ampliação de recursos oriundos do Ministério da
Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
R E S O L V E:
Art.1º Aderir ao Programa Mais Acesso a Especialista (PMAE) / Programa Agora Tem Especialistas, instituído pelo Ministério da Saúde, objetivando ampliar o acesso da população aos especialistas e melhorar a qualidade da atenção à saúde.
Art.2º O Município irá ofertar Cuidados Integrados (OCIs) nas seguintes especialidades:
I - Ortopedia, contemplando exames de raio-X e ultrassom;
II - Cardiologia, contemplando exames de eletrocardiograma e cardiologia com avaliação cirúrgica;
III - Ginecologia, contemplando consultas especializadas e exames/procedimentos vinculados ao cuidado integrado da mulher.
Art.3º Para efeitos de execução, monitoramento e vinculação da produção no âmbito do PMAE, fica estabelecido que os atendimentos e procedimentos ambulatoriais especializados serão vinculados ao(s) seguinte(s) estabelecimento(s) de saúde inscrito(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES):
I - Estabelecimento Executor: Hospital Maternidade Dona Teca
II – CNES: 2474905
Art.4º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Serra Caiada/RN, 02 de outubro de 2026.
JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Prefeito Municipal