Suporte
Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20261007032805 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/10/2026 15:29 159 KB 22 visualizações 0 downloads

DECRETO Nº 33/2026– GP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

160%
— / —
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 33/2026– GP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Cria o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – COGEMI/PBF de Serra Caiada – RN e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Serra Caiada/RN, Sr. JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal de nº 14.601, de 19 de junho de 2023 a qual institui o Programa Bolsa Família e cria mecanismos para articulação de ações de proteção social e a execução descentralizada do programa em cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

CONSIDERANDO o Decreto Federal de nº 12.064, de 17 de junho de 2024, o qual propõe Ações Integradas do Programa Bolsa Família, destinado a garantir a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e a implementação de ações complementares necessárias ao acompanhamento das condicionalidades do Programa.

CONSIDERANDO a organização municipal e o melhor planejamento de Ações intersetoriais para garantir o alcance dos objetivos do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Serra Caiada,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF), tendo como objetivo principal desenvolver ações vinculadas ao PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA nas áreas da Assistência Social, Educação e Saúde.

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI/PBF) será composto por:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social e Igualdade Racial;

II – 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único: O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF) será Coordenado pelo Gestor da Assistência Social e/ou Coordenador Geral do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, a critério do Chefe do Executivo, assim designado através de Portaria Municipal.

Art. 3º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF) serão indicados por suas respectivas Secretarias e nomeados, através de Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Cabe ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF):

 I – Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família: – cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem semestral de crianças e mulheres, conforme critérios do programa;

 II – Realizar reuniões bimestrais para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

 III – Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;

 IV – Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas Sociais;

 V – Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

 VI – Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o trabalho das equipes;

 VII – Fazer aquisição dos materiais necessários para as ações da rede;

 VIII – Convidar representantes de outras secretarias e/ou da rede socioassistencial para contribuir com as discussões, estratégias e ações que serão desenvolvidas através do Programa Bolsa Família, a partir da implantação do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (COGEMI – PBF);

 IX – Quando aplicável, elaborar o planejamento estratégico anual do Programa Bolsa Família.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Serra Caiada/RN, 07 de outubro de 2026.

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO.

Prefeito Municipal