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Matéria 20261007033213 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/10/2026 15:33 159 KB 26 visualizações 0 downloads

PORTARIA Nº 505/2026 – GP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Serra Caiada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 505/2026 – GP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, 

CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial é a instância responsável pela articulação e coordenação das ações intersetoriais relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família no território;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome expressa no Informe Bolsa Família n.º 123, de 20 de julho de 2026, quanto à formalização desta comissão por meio de ato normativo específico;

CONSIDERANDO que a atuação integrada entre saúde, educação e assistência é estratégica para fortalecer a gestão local, aprimorar o acompanhamento das famílias e promover o acesso a direitos básicos;

CONSIDERANDO a Portaria MDS n.º 1.030/2024 e a necessidade de manter a comissão devidamente registrada e atualizada no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) para garantir o repasse do incentivo financeiro de 5% sobre os recursos do IGD;

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir, no âmbito do município de Serra Caiada - RN, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família.

Art. 2.º A Comissão Intersetorial tem como principais funções:

· O monitoramento das condicionalidades, como o acompanhamento da frequência escolar e da situação de saúde, além de identificar os casos de incumprimento e as suas causas;

· O planejamento de ações integradas para promover a articulação entre setores e desenvolver estratégias conjuntas para garantir o acesso das famílias aos serviços;

·  A avaliação de resultados, para analisar os efeitos das ações intersetoriais, ajustar as estratégias e prestar contas às instâncias de controle social.

Art. 3.º A Comissão Intersetorial será composta, obrigatoriamente, por representantes das seguintes áreas:

I - Representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social e Igualdade Racial:

Titular: SORAYA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS OLIVEIRA – Gestora Municipal Suplente: JOYCE MAYARA ADELINO DA SILVA – Coordenadora Geral do Cadastro único;

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

 Titular: SIMONE TAVARES - Gestora Municipal

 Suplente: ANA PAULA FELIX DE MEDEIROS

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: FRANCISCO EDSON DO NASCIMENTO – Gestor Municipal

 Suplente: JOSENILDO FREIRE GAMA– Coordenador Bolsa Família Educação

Art. 4.º A coordenação da Comissão Intersetorial será exercida pelo(a) gestor(a) que corresponde ao(à) Secretário(a) Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social e Igualdade Racial ou ao(à) coordenador(a) municipal do Programa Bolsa Família, conforme previsto na Portaria MDS n.º 1.030/2024.

Art. 5.º A comissão deverá realizar reuniões periódicas, preferencialmente com um intervalo não superior a dois meses, direcionadas para a articulação intersetorial, o planejamento e a avaliação.

Art. 6.º Fica estabelecida a obrigatoriedade de registrar e atualizar os dados da Comissão Intersetorial e dos seus membros na aba "Comissão Intersetorial", dentro do Sistema de Adesão PBF e CadÚnico, no SIGPBF.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Serra Caiada/RN, em  07 de outubro de 2026.  

JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO

Prefeito Municipal