
Câmara Municipal de São João do Cariri
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0005/2021 - ANTECIPA FERIADOS NACIONAIS COMO MEDIDA DE COLABORAÇÃO COM O ISOLAMENTO SOCIAL E COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Antecipa feriados nacionais como medida de colaboração com o isolamento social e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de São João do Cariri - PB.
CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado da Paraíba em relação à infecção pelo novo coronavírus, causador do COVID-19, bem como a identificação de transmissão novas variantes em franca expansão em todo o País, situação que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas;
CONSIDERANDO a Medida Provisória 295, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, dia 25 de Março, que trata da antecipação dos feriados de Tiradentes, Corpus Christi e o da fundação da Paraíba, além de criar, excepcionalmente, o feriado no dia 29 de março com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno:
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam antecipados os seguintes feriados nacionais, a fim de colaborar com o isolamento social e enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB e suas atividades, em consonância com a Medida Provisória 295 do Governo do Estado da Paraíba.
Art. 2º Ficam antecipados, exclusivamente no ano de 2021, como medida excepcional de contenção à acelerada disseminação da pandemia da COVID-19, os seguintes feriados:
I – 21 de abril para 30 de março;
II – 03 de junho para 31 de março;
III – 05 de agosto para 01 de abril.
Art. 3º Fica estabelecido feriado, sem realização de trabalhos e atendimento ao público, pela Câmara Municipal de São João do Carriri – PB, conforme abaixo:
I - 29 de março – feriado excepcional;
II - 30 de março – feriado de Tiradentes;
III - 31 de março – feriado de Corpus Christi;
IV - 1º de abril – feriado da fundação da Paraíba;
V - 2 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional já instituído nessa data).
Art. 4º Ficam suspensas as atividades da Câmara Municipal de São João do Cariri pelo período acima descrito.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor em 29 de Março de 2021.
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Sala das Sessões, em 25 de Março de 2021.
JOSE ROBSON BRITO DE LIMA
Vereador - Presidente