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Matéria 20210407080852
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GABINETE DO PREFEITO
29/04/2013
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LEI Nº 0491/2013 - DETERMINA A LICENÇA MATERNIDADE PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS ÁS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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