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Matéria 20230715092034 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 05/11/2020 285 KB

LEI MUNICIPAL N° 0650/2020 - Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de São João do Cariri - PB, para a legislatura de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, nos termos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 19

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 0650/2020 - Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de São João do Cariri - PB, para a legislatura de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, nos termos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 19

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAIBA;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica fixado o Subsídio do Prefeito Municipal em parcela única de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a legislatura  de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º - O Vice-Prefeito perceberá um Subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil e quinhentos reais), em parcela única, para a mesma legislatura.

Art. 3º - Os Secretários Municipais perceberão um Subsídio de R$ 3.500,00 (três mil  e quinhentos reais), em parcela única, para a mesma legislatura.

Art. 4º - Poderão incidir sobre os valores os Subsídios de que trata a presente Lei, os índices de revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se  às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Cariri, em 05 de Novembro de 2020.


JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230715092034
TítuloLEI MUNICIPAL N° 0650/2020 - Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de São João do Cariri - PB, para a legislatura de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, nos termos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 19
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data de publicação05/11/2020
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 12/07/2026 21:19
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São João do Cariri
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230715092034, intitulada LEI MUNICIPAL N° 0650/2020 - Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de São João do Cariri - PB, para a legislatura de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, nos termos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 19, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São João do Cariri/PB.

Publicação: 05/11/2020

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal em parcela única de R$ 12.000,00, do Vice-Prefeito em R$ 6.000,00 e dos Secretários Municipais em R$ 3.500,00, para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, podendo incidir sobre tais valores os índices de revisão geral anual dos servidores públicos municipais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme Lei sancionada em 5 de novembro de 2020.
Data de emissão deste extrato: 12/07/2026 21:19