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Matéria 20241230862242 Extraordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 30/12/2024 18:23 288 KB

RESOLUÇÃO Nº 0003/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB, PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de São João do Cariri
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
GABINETE DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 0003/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB, PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028

RESOLUÇÃO N° 03/2024  

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB, PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea “J”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica fixado os subsídios dos Vereadores do Município de São João do Cariri-PB, no valor de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais), em parcela única, para a legislatura acima referida, com fundamentação no inciso VI, do art. 29 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000), e pelo inciso IV do, do art. 4º da Lei Estadual nº 12.550, de 28 de dezembro de 2022.

§ 1º Ao Presidente da Câmara Municipal será pago subsídio igual ao do Vereador, acrescido de 50% (cinquenta por cento) até o limite de R$ 9.270,00 (nove mil duzentos e setenta reais) em parcela única para a legislatura acima referida, com fundamentação aparada na Lei Federal nº 14.520/23, de 09 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os subsídios dos Vereadores não poderão ultrapassar ao limite e 5% (cinco por cento) da Receita Municipal, de acordo com o que dispõe a Emenda Constitucional nº 01/92, de 03 de março de 1992.

§ 3º Os subsídios dos Vereadores não poderão ultrapassar a 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais (art. 29, VI da Constituição Federal).

§ 4º O limite de gastos com a folha de pagamento, incluindo os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal (Emenda Constitucional nº 25).

Art. 2º Poderão incidir sobre os valores dos subsídios de que trata a presente Lei, os índices de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 09 de dezembro de 2024.

FRANCISCO JOAQUIM JÚNIOR

Presidente do Parlamento

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de São João do Cariri
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20241230862242
TítuloRESOLUÇÃO Nº 0003/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB, PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028
Tipo da matériaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA
SetorGABINETE DO PRESIDENTE
Data/hora publicação30/12/2024 18:23
Data/hora autorização30/12/2024 18:23
Data de circulação30/12/2024
Diário OficialEdição nº 01643-A, data 30/12/2024, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porLUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 02/07/2026 09:03
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de São João do Cariri
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241230862242, intitulada RESOLUÇÃO Nº 0003/2024 - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB, PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São João do Cariri/PB.

Publicação: 30/12/2024 18:23  |  Autorização: 30/12/2024 18:23  |  Circulação: 30/12/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01643-A, 30/12/2024 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PRESIDENTE

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Resolução nº 03/2024 fixa os subsídios dos Vereadores do Município de São João do Cariri-PB para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais) em parcela única, com fundamento no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.550/2022; ao Presidente da Câmara será pago subsídio igual ao do Vereador acrescido de 50%, limitado a R$ 9.270,00 (nove mil duzentos e setenta reais), com base na Lei Federal nº 14.520/2023, e os subsídios não poderão ultrapassar 5% da Receita Municipal, 20% dos subsídios dos Deputados Estaduais, e o limite de gastos com folha de pagamento não poderá exceder 70% da receita da Câmara, conforme Emendas Constitucionais nº 01/92 e nº 25; a resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 9 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 02/07/2026 09:03