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Matéria 20260806055903 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 06/08/2026 18:01 110 KB 30 visualizações 3 downloads

PORTARIA DE Nº 073/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso
PORTARIA
GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA DE Nº 073/2026

PORTARIA Nº 073/2026

Designa os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça, Segurança Pública, Redação Final, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

O PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38, incisos II, XIII e XXIII, e pelo art. 56, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, combinado com o art. 34 do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o Art. 38. Compete ao Presidente da Câmara no XXIII – designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Legislação, Justiça, Segurança Pública, Redação Final, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, em conformidade com as disposições do Regimento Interno.

Art. 2º A Comissão Permanente será composta pelos seguintes membros:

I – José Maria Bezerra da Silva, brasileiro, portador do CPF nº ###.863.444-##;

II – Marcio Gomes Neri, brasileiro, portador do CPF nº ###.546.654-##;

III – Tiago Vieira Peixoto, brasileiro, portador do CPF nº ###.054.034-##.

Art. 3º A Comissão Permanente, logo após sua constituição, reunir-se-á para eleger, dentre os seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Relator, na forma do art. 64 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Art. 4º Compete à Comissão Permanente exercer as atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente examinar as matérias submetidas à sua apreciação, emitir pareceres, realizar estudos sobre assuntos de sua competência e exercer as demais atribuições previstas na legislação e no Regimento Interno.

Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes ao mandato parlamentar, sendo vedado o pagamento de qualquer gratificação ou remuneração adicional em razão da designação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Gostoso/RN, 06 de Agosto de 2026.

ALBERTO CHARLES BELÉM DA SILVA

Vereador – Presidente Interino da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN