
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2026 AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DECLARO inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de escritório de advocacia especializado para a prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, consistentes em assessoria e consultoria jurídica especializada à Secretaria Municipal de Administração, com atuação preventiva, consultiva, orientativa e de assessoramento, inclusive com suporte técnico-jurídico ao contencioso judicial, nos termos do objeto integralmente descrito no Termo de Referência. Outrossim, declaro a interessada EDUARDO SOUZA PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 52.156.547/0001-84, apta e fornecedora da proposta mais vantajosa para a execução dos serviços. Os serviços serão fornecidos sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura. A motivação se dá pela impossibilidade de realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, da Lei nº 14.133/2021.
São Miguel do Gostoso/RN, 10 de agosto de 2026.
_____________________________________________
JEAN RIBEIRO DA SILVA
Prefeito em Exercício do Município de São Miguel do Gostoso/RN