
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade da Licitação, fundamentada no inciso I, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada em manutenção para o veículo tipo fiorino de placa TSX-8G13 em garantia para revisão, no atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Miguel do Gostoso/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no inciso I, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços, o e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pela busca da realização das atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pelo fato do fornecedor ser a assistência técnica autorizada FIAT mais próxima da cidade de São Miguel do Gostoso RN. Dessa forma, temos como alcançado a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que a PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA – CNPJ: 40.747.908/0001-69 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para atendimento da demanda desta municipalidade.
São Miguel do Gostoso/RN, 12 de agosto de 2026.
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Angelo Gabriel Pinheiro Horácio Maia
Presidente da Comissão de Contratação