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Matéria 20260814093915 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/08/2026 09:41 115 KB 15 visualizações 3 downloads

PORTARIA 288/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 288/2026

PORTARIA Nº 288/2026 – GP

Dispõe sobre a cessação da permanência de servidor cedido ao Município de São Miguel do Gostoso/RN, determina sua devolução ao Município de origem, torna sem efeito sua designação para a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, cabendo-lhe organizar a estrutura administrativa, distribuir atribuições e dimensionar a força de trabalho necessária à adequada prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, que orientam a atuação da Administração Pública e exigem permanente adequação dos meios administrativos às necessidades do interesse público; 

CONSIDERANDO que o servidor FLAUBER DE SOUZA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 027.***.***.-86, ocupante do cargo efetivo de Assistente Contábil, integra o quadro funcional do Município de Pedra Preta/RN, encontrando-se cedido ao Município de São Miguel do Gostoso/RN;

CONSIDERANDO que a cessão foi formalizada pela Portaria nº 025/2025-GP, de 08 de janeiro de 2025, expedida pelo Município de Pedra Preta/RN, com previsão de permanência até 31 de dezembro de 2028, ressalvado expressamente o direito de revogação a qualquer tempo;

CONSIDERANDO que o termo final estabelecido no ato de cessão representa limite temporal máximo da cooperação administrativa, não constituindo direito subjetivo à permanência do servidor perante o ente cessionário, sobretudo diante da expressa possibilidade de seu encerramento antecipado;

CONSIDERANDO que a continuidade da cessão pressupõe a subsistência do interesse administrativo do ente cessionário na utilização da força de trabalho colocada à sua disposição e que, cessada a necessidade administrativa que lhe dava fundamento, não se justifica a manutenção artificial da relação de cooperação;

CONSIDERANDO que a medida ora adotada não possui natureza disciplinar ou sancionatória, não importando demissão, exoneração ou ruptura do vínculo funcional do servidor, mas exclusivamente o encerramento de sua permanência temporária perante o Município cessionário e seu consequente retorno ao ente público ao qual pertence;

CONSIDERANDO que o servidor foi designado, por meio da Portaria nº 074/2025, para integrar a Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de São Miguel do Gostoso/RN, circunstância que deve igualmente ser adequada ao encerramento de sua permanência nesta Municipalidade;

CONSIDERANDO que a Administração possui competência para organizar e designar os agentes responsáveis pelas funções relacionadas às contratações públicas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; 

CONSIDERANDO, por fim, as razões e conclusões constantes do Parecer Jurídico Interno nº 002/2026 – PGM, da Procuradoria-Geral do Município, que reconheceu a viabilidade jurídica do encerramento antecipado da cessão, da devolução do servidor ao Município de Pedra Preta/RN e da cessação de sua designação para a Comissão Permanente de Licitação; 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica CESSADA, no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, a permanência decorrente da cessão do servidor FLAUBER DE SOUZA TEIXEIRA, CPF nº 027.***.***.-86, ocupante do cargo efetivo de Assistente Contábil, pertencente ao quadro funcional do Município de Pedra Preta/RN.

Art. 2º. Fica determinada a DEVOLUÇÃO do servidor ao Município de Pedra Preta/RN, ente de origem e titular de seu vínculo funcional, em razão da cessação do interesse administrativo desta Municipalidade na continuidade da cessão.

§ 1º. A medida prevista no caput possui natureza exclusivamente administrativa e organizacional, não constituindo sanção disciplinar, demissão, exoneração ou qualquer forma de ruptura do vínculo funcional originário do servidor.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias à formalização da devolução, inclusive comunicação oficial ao Município de Pedra Preta/RN, atualização dos registros funcionais e ciência do interessado.

Art. 3º. Fica tornada sem efeito, exclusivamente em relação ao servidor FLAUBER DE SOUZA TEIXEIRA, a sua designação para integrar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, realizada por meio da Portaria nº 074/2025, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido ato que não conflitarem com esta Portaria.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração deverá promover as providências administrativas necessárias ao encerramento regular da atuação do servidor perante esta Municipalidade, inclusive, quando aplicável, quanto à transferência de processos, documentos, bens, acessos institucionais e demais responsabilidades eventualmente mantidas sob sua guarda.

Art. 5º. Determina-se a expedição de comunicação oficial ao Município de Pedra Preta/RN, acompanhada de cópia desta Portaria, para ciência do encerramento da permanência do servidor perante São Miguel do Gostoso/RN e adoção das providências funcionais que competirem ao ente de origem.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e funcionais a partir de 03 de agosto de 2026, data definida para a cessação da atuação do servidor perante o Município de São Miguel do Gostoso/RN, preservados os atos regularmente praticados e os direitos eventualmente constituídos até então.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. 

PUBLIQUE-SE. 

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 13 de agosto de 2026.

JEAN RIBEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO