Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20230130043837 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/01/2023 16:49 323 KB

PORTARIA Nº 169/2023 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA EDILIDADE

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 169/2023 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA EDILIDADE

O Prefeito Constitucional de São Vicente do Seridó Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação pertinente:

CONSIDERANDO que a Administração que na Transição foi encontrada as informações acerca da real situação patrimonial e financeira da municipalidade, compreendendo bens móveis, imóveis e demais pertences existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal,

CONSIDERANDO que a Administração nãa recebeu da gestão anterior qualquer legislação, arquivo de pessoal da Edilidade, tampouco bens móveis na sede da Prefeitura e em outros órgãos municipais,

CONSIDERANDO que alguns das frotas de veículos do Município encontram-se, em péssimo estado de conservação alguns já estado de sucatas.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de controle dos atos e procedimentos administrativos cujo objetivo maior é cumprir o que determina a Resolução Normativa RN-TC 06/2004, emanada da Corte de Contas Estadual, em 1º de setembro de 2004.

RESOLVE: 

Designar Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis DA EDILIDADE, composta pelo Sr. Manoel Dantas dos Santos Neto, – Secretario de Transporte, Paulo Domingos de Oliveira, Secretário de Educação, Elizangela dos Anjos Leonardo Alves, Secretária de Finanças, José Mauricio de Alcântara, Diretor Departamento de Transporte, e José Carlos de Vasconcelos, Eletricista,  para procederem a levantamentos e avaliação dos bens móveis e imóveis pertencentes à Edilidade, bem como, elaboração de Relatório circunstanciado acerca do patrimônio municipal, fixando, para realização de tal incumbência, prazo não superior a 90 (noventa) dias.

Dê-se ciência e publique-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional em, 26 de janeiro de 2023
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO – Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230130043837
TítuloPORTARIA Nº 169/2023 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA EDILIDADE
Tipo da matériaPORTARIA
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação30/01/2023 16:49
Data/hora autorização30/01/2023 16:49
Data de circulação31/01/2023
Diário OficialEdição nº 00002, data 31/01/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 09/07/2026 23:29
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230130043837, intitulada PORTARIA Nº 169/2023 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA EDILIDADE, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 30/01/2023 16:49  |  Autorização: 30/01/2023 16:49  |  Circulação: 31/01/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00002, 31/01/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Prefeito Constitucional de São Vicente do Seridó/PB designou Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis para realizar levantamento e avaliação do patrimônio municipal, incluindo bens móveis, imóveis e pertences do Poder Executivo, em razão da não recepção de legislação, arquivos de pessoal e bens da gestão anterior, bem como do estado precário de parte da frota de veículos, com prazo de até 90 dias para elaboração de relatório circunstanciado, com fundamento na Resolução Normativa RN-TC 06/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 23:29