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Matéria 20230328032319 Ordinária Executivo SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 28/03/2023 15:33 330 KB

RESOLUÇÃO Nº01/2023/CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº01/2023/CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES

Institui a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de São Vicente do Seridó.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente do Seridó, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 153/2019

 RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de São Vicente do Seridó, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.
§ 1º Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.
§ 2º Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.

Art. 2º Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros: 
I – Ruty Lopes, representante governamental;
II – Maria Veronica Lopes Gabriel, representante governamental;
III – Tatiana Maria de Araújo dos Santos, representante da sociedade civil;
IV – Maria Flavia Farias da Silva, representante da sociedade civil.
§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído por: Dijailton de Lima Ananias 
§ 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído por: Maria Aparecida de Oliveira 
§ 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.

Art. 3º Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
§ 1º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial:
I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
III – Comunicar ao Ministério Público.

Art. 4º Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

Art. 5º São atribuições da Comissão Especial:
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; 
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação; 
IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral; 
V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;
VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e
 IX – Resolver os casos omissos.

Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 8º A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

São Vicente do Seridó, 22 de março de 2023
RUTY LOPES, Presidente do CMDCA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230328032319
TítuloRESOLUÇÃO Nº01/2023/CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES
Tipo da matériaOUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SetorSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data/hora publicação28/03/2023 15:33
Data/hora autorização28/03/2023 15:33
Data de circulação29/03/2023
Diário OficialEdição nº 00040, data 29/03/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 05:52
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230328032319, intitulada RESOLUÇÃO Nº01/2023/CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 28/03/2023 15:33  |  Autorização: 28/03/2023 15:33  |  Circulação: 29/03/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00040, 29/03/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituída a Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente do Seridó, com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do município, nos termos do art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Resolução nº 231/2022 do Conanda e da Lei Municipal nº 153/2019. A Comissão será composta por quatro conselheiros, com paridade entre governo e sociedade civil, sendo vedada a participação de candidatos ao pleito ou seus parentes até o terceiro grau. Compete à Comissão analisar registros de candidatura, dar publicidade à relação de inscritos, processar impugnações no prazo de cinco dias, decidir sobre irregularidades na propaganda eleitoral e divulgar o resultado do pleito, cabendo recurso de suas decisões à Plenária do CMDCA. A Comissão deverá notificar o Ministério Público com antecedência mínima de 72 horas sobre reuniões deliberativas. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 22 de março de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:52