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Matéria 20230522085059 Ordinária Executivo SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 22/05/2023 09:04 326 KB

RESOLUÇÃO Nº 005/2023/CMDCA - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 005/2023/CMDCA - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

Institui a lista de candidatos para registro de candidatura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de SÃO VICENTE DO SERIDO - PB 2023.

A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de SÃO VICENTE DO SERIDO -PB, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital 001/2023/CMDCA, a Resolução n.º 002/2023/CMDCA e resolução 04/2023/CMDCA de prorrogação das inscrições, a Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal LEI MUN. 153/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a lista de candidatos inscritos para o Processo de Escolha da Eleição do Conselho Tutelar, Eleições 2023.

Segue a lista dos candidatos:

01 - PEDRO LUCAS DO NASCIMENTO LIMA
02 - HUGO ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA
03 - MARCONE SALES DE ALCÂNTARA
04 - FLAVIO JOSÉ PEREIRA
05 - DINALVA LUCIANO DE LIMA BISPO 
06 - ESTÉR DE AQUINO ALCANTARÁ
07 - CICERO DE LIMA RODRIGUES
08 - ADRIANA ARAUJO DA SILVA
09 - FRANCISCA PAULA DOS SANTOS SILVA
10 - MAYANA LOPES CORDEIRO
11 - MANOEL CORDEIRO DA SILVA

Art. 2º A partir da data da publicação desta Resolução, fica aberto o prazo de 03 (três) dias como consta na resolução de n.º 04/2023 de prorrogação do Edital, para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral. As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente do Seridó na Rua Tiradentes, S/N, nesta cidade, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h horas, 

Art. 3º Após o fim do prazo que consiste no artigo anterior, havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. 

Art. 4º Após a análise e todo o trâmite e interposição do processo dos candidatos, o CMDCA e a Comissão Eleitoral publicarão a relação final deferidas e indeferidas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

São Vicente do Seridó, 19 de maio de 2023
RUTY LOPES, PRESIDENTE DO CMDCA/COMISSÃO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230522085059
TítuloRESOLUÇÃO Nº 005/2023/CMDCA - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES
Tipo da matériaOUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
SetorSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data/hora publicação22/05/2023 09:04
Data/hora autorização22/05/2023 09:04
Data de circulação23/05/2023
Diário OficialEdição nº 00079, data 23/05/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 12:04
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230522085059, intitulada RESOLUÇÃO Nº 005/2023/CMDCA - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 22/05/2023 09:04  |  Autorização: 22/05/2023 09:04  |  Circulação: 23/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00079, 23/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A presente Resolução da Comissão Especial Eleitoral do Município de São Vicente do Seridó-PB publica a lista de candidatos inscritos para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, referente às Eleições 2023, com fundamento no Edital 001/2023/CMDCA, nas Resoluções n.º 002/2023 e 04/2023/CMDCA, na Resolução n.º 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n.º 153/2019. A partir da data da publicação, fica aberto o prazo de 3 (três) dias para impugnação das candidaturas pela população, devendo ser apresentada por escrito e protocolada na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h. Após o fim do prazo, havendo impugnação, os candidatos impugnados serão notificados, com abertura de prazo de 5 (cinco) dias para defesa. Posteriormente, o CMDCA e a Comissão Eleitoral publicarão a relação final de candidaturas deferidas e indeferidas. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 19 de maio de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 12:04