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Matéria 20230811120458 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/08/2023 12:04 325 KB

DECRETO N° 095 - DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO QUEIMADAS O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSANILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 095 - DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO QUEIMADAS O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSANILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito do Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Projeto de implantação do Sistema de Dessalinização no Sítio Queimadas;

CONSIDERANDO que a área já possui um poço artesiano com vazão suficiente para instalação e operacionalização do sistema de dessalinização;

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado como utilidade pública, para fins de desapropriação/doação, os imóveis rurais localizados no Sítio Queimadas, zona rural deste município, cujas delimitações ficam estabelecidas nos parágrafos seguintes:

Parágrafo Primeiro - O imóvel rural com área de dimensões 3 metros por 3 metros, totalizando total de 9 metros quadrados, com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 6°58'15,25"S e 36°24'20,68"O, onde localiza-se o poço de águas subterrâneas do Sítio Queimadas, município de São Vicente do Seridó que será destinado como fonte do sistema de dessalinização do Programa Água Doce a ser implantada referida comunidade. 

Parágrafo Segundo - O imóvel rural com área de dimensões 40 metros de frente por 40 metros de fundos, totalizando 1600 metros quadrados, com as coordenadas geográficas do ponto principal localizadas a 6°58'16,71"S e 36°24'22,02"O, destinado à implantação do sistema de dessalinização do Sítio Queimadas município de São Vicente do Seridó.

Art. 2° - Os imóveis rurais de que tratam os parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior serão destinados exclusivamente para a implantação do sistema de dessalinização da referida comunidade.

Art. 3° - A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 São Vicente do Seridó – PB, 07 de julho de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230811120458
TítuloDECRETO N° 095 - DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO QUEIMADAS O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSANILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/08/2023 12:04
Data/hora autorização11/08/2023 12:04
Data de circulação14/08/2023
Diário OficialEdição nº 00138, data 14/08/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 14:04
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230811120458, intitulada DECRETO N° 095 - DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NO SÍTIO QUEIMADAS O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSANILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 11/08/2023 12:04  |  Autorização: 11/08/2023 12:04  |  Circulação: 14/08/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00138, 14/08/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação ou doação, dois imóveis rurais localizados no Sítio Queimadas, zona rural do município, sendo um de 9 m², onde se encontra o poço artesiano que servirá de fonte para o sistema, e outro de 1.600 m², destinado à implantação do sistema de dessalinização do Programa Água Doce, ambos exclusivamente voltados ao abastecimento da referida comunidade, com as despesas decorrentes da execução do decreto correndo por conta de dotação orçamentária própria, e vigência a partir da data de sua publicação, em 7 de julho de 2023, com fundamento na Lei Orgânica Municipal.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 14:04