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Matéria 20230815032844 Ordinária Executivo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 15/08/2023 15:25 327 KB

PORTARIA Nº 01/2023 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEMDE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E DO ENSINO FUNDAMENTAL.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 01/2023 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEMDE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E DO ENSINO FUNDAMENTAL.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Programa Lavagem de Mãos e Higiene,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município São Vicente do Seridó - PB, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças da educação infantil (pré-escola), fundamental I e adolescentes do ensino fundamental II.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e ao nível comunitário.

Art. 5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art. 7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó - PB, 21 de junho de 2023. 
PAULO DOMINGOS DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20230815032844
TítuloPORTARIA Nº 01/2023 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEMDE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Tipo da matériaPORTARIA
SetorSECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data/hora publicação15/08/2023 15:25
Data/hora autorização15/08/2023 15:25
Data de circulação16/08/2023
Diário OficialEdição nº 00140, data 16/08/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 14:03
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230815032844, intitulada PORTARIA Nº 01/2023 - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEMDE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E DO ENSINO FUNDAMENTAL., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 15/08/2023 15:25  |  Autorização: 15/08/2023 15:25  |  Circulação: 16/08/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00140, 16/08/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Secretaria Municipal de Educação institui, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó - PB, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene, destinado a crianças da educação infantil (pré-escola), fundamental I e adolescentes do ensino fundamental II, a ser implantado nas escolas públicas municipais de forma escalonada, com metas progressivas não inferiores a 10% das unidades por ano, conforme critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria. O programa prevê atuação intersetorial entre educação, saúde e assistência social, participação social, desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, dotação de pias com água potável e sabão para atividades coletivas semanais, e fornecimento contínuo de água potável. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 meses, a contar da publicação, para elaboração do planejamento estratégico, com vigência imediata da portaria, publicada em 21 de junho de 2023, com fundamento no Programa Lavagem de Mãos e Higiene.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 14:03