
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI N.º 221/2023 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei.
Art.1 ̊. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2023, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil), destinados – AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES-EMENDA 094/2023-GOVERNO DO ESTADO.
§1 ̊ - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de Lei.
Art. 2°. Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°. Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do Governo Estadual, como também excesso de arrecadação.
Art. 4 ̊. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó - PB, 03 de outubro de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito.
ANEXO I
A LEI N° 221/2023
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI.
AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES-EMENDA 094/2023 – GOVERNO ESTADUAL.
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ
Unidade: 2006 – SECRETARIA DE SAÚDE
SUPLEMENTAÇÃO
| CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | ||
| DESCRIÇÃO | ||
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-Função | 301 | Atenção Básica |
| Programa | 0005 | Programa de Apoio a Saúde |
| Ação | 1024 | Aquisição de Dois Veículos para Transporte de Pacientes-Emenda 094/2023 - Governo Estadual. |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.52.01 | Equip. e Material Permanente |
| Fonte de Recursos | 710 | Transferência Especial Estados |
| Valor Total | 150.000,00 | Cento e Cinquenta Mil Reais. |