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Matéria 20231205105734 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 05/12/2023 11:02 324 KB

LEI Nº 229/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI 025/2022 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 229/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI 025/2022 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Artigo 1.º - Fica o Poder executivo autorizado a altera o percentual de suplementação contido nos artigo 5º, 10º e 11º, da Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2023, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 5º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares por anulação de dotação do total da despesa fixada, até o limite de 40% (Quarenta por cento).

Art. 10º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de Aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2023 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.

Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária de 2032 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para o Poder Executivo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

São Vicente do Seridó, 05 de dezembro de 2023
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231205105734
TítuloLEI Nº 229/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI 025/2022 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação05/12/2023 11:02
Data/hora autorização05/12/2023 11:02
Data de circulação06/12/2023
Diário OficialEdição nº 00218, data 06/12/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 16:42
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231205105734, intitulada LEI Nº 229/2023 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI 025/2022 QUE TRATA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 05/12/2023 11:02  |  Autorização: 05/12/2023 11:02  |  Circulação: 06/12/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00218, 06/12/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o percentual de suplementação previsto nos artigos 5º, 10º e 11º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados, com fundamento no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e nos arts. 7º, 42 e inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Créditos Adicionais Suplementares por anulação de dotação do total da despesa fixada, até o limite de 40% (quarenta por cento); os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a alterar as Modalidades de Aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2023 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para cada Poder; e o Poder Executivo fica autorizado a alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária de 2023 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para o Poder Executivo. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 16:42