
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO Nº 111 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS DO SÍTIO BOA VISTA, SITIO LOGRADOURO, SÍTIO PEDRA D \'ÁGUA DAS FLORES, SÍTIO SANTA CRUZ E DO SÍTIO VACA DOS FRADES, DESTINADAS A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA CODEVASF, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA
O Prefeito Constitucional do Município de São Vicente do Seridó - PB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação municipal vigente.
DECRETA
Art. 1° Fica declarada a utilidade pública e instituída a Servidão Administrativa, não onerosa, dos imóveis localizados no Sítio Boa Vista, na área das coordenadas geográficas: 60 57' 48,55" - 360 24' 39,17", Sítio Logradouro, na área das coordenadas geográficas: 60 53' 46,96" - 360 24' 5,03", Sítio Pedra D'água das Flores, na área das coordenadas geográficas: 60 55' 7,97" - 360 24' 13,1 4", Sítio Santa Cruz, na área das coordenadas geográficas 60 58' 4,06" - 360 22 46,11", e do Sítio Vaca dos Frades, na área das coordenadas geográficas: 60°57'44.20" – 36°26'16,86", tendo como finalidade a perfuração, instalação, canalização, armazenamento, regularização e legalização de poço artesiano, além de outros serviços públicos conexos necessários para prover o abastecimento de água na localidade, bem como a área mínima de 10 x 10 m para operacionalização do poço.
§1° Fica assegurada ainda a servidão de passagem ao poço artesiano, desde o acesso principal até o local do equipamento.
Art. 2° São declaradas de urgência as desapropriações para efeito de imissão provisória do Município das áreas a serem desapropriadas.
Art. 3° A Servidão decorrente do presente decreto estabelece ao Município o direito de uso, gozo e extração de água existente no local, visando atender as necessidades hídricas da população circunvizinha.
Art. 4° O Ato Administrativo da servidão terá validade por tempo indeterminado, enquanto perdurarem a necessidade do Poder Público e a utilidade do referido poço artesiano para a comunidade local.
Art. 5° Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — CODEVASF autorizada a realizar as obras necessárias para o adequado funcionamento e operação do poço artesiano.
Art. 6° As despesas com o presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do orçamento vigente.
Art. 7° Fica a Procuradoria do Município autorizada a adotar as providências necessárias a efetivação das desapropriações de que tratam o presente decreto por via negocial ou judicial.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
São Vicente do Seridó - PB, 08 de dezembro de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito