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Matéria 20231211095959 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/12/2023 22:21 327 KB

DECRETO Nº 111 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS DO SÍTIO BOA VISTA, SITIO LOGRADOURO, SÍTIO PEDRA D \'ÁGUA DAS FLORES, SÍTIO SANTA CRUZ E DO SÍTIO VACA DOS FRADES, DESTINADAS A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA CODEVASF, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 111 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS DO SÍTIO BOA VISTA, SITIO LOGRADOURO, SÍTIO PEDRA D \'ÁGUA DAS FLORES, SÍTIO SANTA CRUZ E DO SÍTIO VACA DOS FRADES, DESTINADAS A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA CODEVASF, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA

O Prefeito Constitucional do Município de São Vicente do Seridó - PB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação municipal vigente.

DECRETA

Art. 1° Fica declarada a utilidade pública e instituída a Servidão Administrativa, não onerosa, dos imóveis localizados no Sítio Boa Vista, na área das coordenadas geográficas: 60 57' 48,55" - 360 24' 39,17", Sítio Logradouro, na área das coordenadas geográficas: 60 53' 46,96" - 360 24' 5,03", Sítio Pedra D'água das Flores, na área das coordenadas geográficas: 60 55' 7,97" - 360 24' 13,1 4", Sítio Santa Cruz, na área das coordenadas geográficas 60 58' 4,06" - 360 22 46,11", e do Sítio Vaca dos Frades, na área das coordenadas geográficas: 60°57'44.20" – 36°26'16,86", tendo como finalidade a perfuração, instalação, canalização, armazenamento, regularização e legalização de poço artesiano, além de outros serviços públicos conexos necessários para prover o abastecimento de água na localidade, bem como a área mínima de 10 x 10 m para operacionalização do poço.

§1° Fica assegurada ainda a servidão de passagem ao poço artesiano, desde o acesso principal até o local do equipamento.

Art. 2° São declaradas de urgência as desapropriações para efeito de imissão provisória do Município das áreas a serem desapropriadas.

Art. 3° A Servidão decorrente do presente decreto estabelece ao Município o direito de uso, gozo e extração de água existente no local, visando atender as necessidades hídricas da população circunvizinha.

Art. 4° O Ato Administrativo da servidão terá validade por tempo indeterminado, enquanto perdurarem a necessidade do Poder Público e a utilidade do referido poço artesiano para a comunidade local.

Art. 5° Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — CODEVASF autorizada a realizar as obras necessárias para o adequado funcionamento e operação do poço artesiano.

Art. 6° As despesas com o presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do orçamento vigente.

Art. 7° Fica a Procuradoria do Município autorizada a adotar as providências necessárias a efetivação das desapropriações de que tratam o presente decreto por via negocial ou judicial.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

São Vicente do Seridó - PB, 08 de dezembro de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20231211095959
TítuloDECRETO Nº 111 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS DO SÍTIO BOA VISTA, SITIO LOGRADOURO, SÍTIO PEDRA D \'ÁGUA DAS FLORES, SÍTIO SANTA CRUZ E DO SÍTIO VACA DOS FRADES, DESTINADAS A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA CODEVASF, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/12/2023 22:21
Data/hora autorização11/12/2023 22:21
Data de circulação12/12/2023
Diário OficialEdição nº 00222, data 12/12/2023, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 16:42
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20231211095959, intitulada DECRETO Nº 111 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS DO SÍTIO BOA VISTA, SITIO LOGRADOURO, SÍTIO PEDRA D \'ÁGUA DAS FLORES, SÍTIO SANTA CRUZ E DO SÍTIO VACA DOS FRADES, DESTINADAS A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA CODEVASF, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 11/12/2023 22:21  |  Autorização: 11/12/2023 22:21  |  Circulação: 12/12/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00222, 12/12/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica declarada a utilidade pública e instituída a Servidão Administrativa, não onerosa, sobre imóveis situados nos Sítios Boa Vista, Logradouro, Pedra D'água das Flores, Santa Cruz e Vaca dos Frades, conforme coordenadas geográficas especificadas, com a finalidade de perfuração, instalação, canalização, armazenamento, regularização e legalização de poço artesiano, além de serviços públicos conexos para abastecimento de água na localidade, incluindo área mínima de 10 x 10 m para operacionalização do poço e servidão de passagem desde o acesso principal até o equipamento; as desapropriações são declaradas de urgência para imissão provisória do Município, sendo assegurado ao ente público o direito de uso, gozo e extração de água para necessidades hídricas da população, com validade por tempo indeterminado enquanto perdurar a necessidade pública; a CODEVASF fica autorizada a realizar as obras necessárias, as despesas correrão por conta do orçamento vigente, e a Procuradoria do Município está autorizada a adotar providências para efetivação das desapropriações por via negocial ou judicial, com vigência a partir da publicação em 08 de dezembro de 2023.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 16:42