
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO N° 112 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E INSTITUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NA ÁREA DO SÍTIO ALAGAMAR DOS LOURENÇOS, DESTINADA A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇO ARTESIANOS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO CIRCUNVIZINHA
O Prefeito Constitucional do Município de São Vicente do Seridó - PB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação municipal vigente.
DECRETA
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública e instituída a Servidão Administrativa, não onerosa, dos imóvel localizado no Sítio Alagamar dos Lourenços, na área das coordenadas geográficas: 6° 57' 48,1" - 36° 27’ 18,1" e 6° 57' 33.92" - 36° 27' 20.35", tendo como finalidade a perfuração, instalação, canalização, armazenamento, regularização e legalização de poço artesiano, além de outros serviços públicos conexos necessários para prover o abastecimento de água na localidade, bem como a área mínima de 10m x 10m para operacionalização do poço.
§1 º Fica assegurada ainda a servidão de passagem ao poço artesiano, desde o acesso principal até o local do equipamento.
Art. 2º São declaradas de urgência as desapropriações para efeito de imissão provisória do Município das áreas a serem desapropriadas.
Art. 3º A Servidão decorrente do presente decreto estabelece ao Município o direito de uso, gozo e extração de água existente no local, visando atender as necessidades hídricas da população circunvizinha.
Art. 4º O Ato Administrativo da servidão terá validade por tempo indeterminado, enquanto perdurarem a necessidade do Poder Público e a utilidade do referido poço artesiano para a comunidade local.
Art. 5º Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF autorizada a realizar as obras necessárias para o adequado funcionamento e operação do poço artesiano.
Art. 6º As despesas com o presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do orçamento vigente.
Art. 7º Fica a Procuradoria do Município autorizada a adotar as providências necessárias a efetivação das desapropriações de que tratam o presente decreto por via negocial ou judicial.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
São Vicente do Seridó - PB, 08 de dezembro de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito