
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
VETO 002/2023 - AO PROJETO DE LEI 035/2023
Mensagem ao Projeto de Lei 035/2023
Senhores Vereadores:
Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, decido VETAR integralmente o Projeto de Lei n.º 035/2023, de autoria da Vereadora Juscileia Monteiro Lima, que Institui o Código de Postura do Município de São Vicente do Seridó.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Senhores Vereadores, compreendendo a nobre intenção desta casa legislativa, que pese a louvável iniciativa da vereadora autora do Projeto, a presentamos VETO TOTAL ao referido Projeto de Lei, em se tratar de matéria do poder Executivo, incisos I a XV, art. 43 da Lei Orgânica do Município.
Neste ponto é que se destaca que o controle de constitucionalidade da norma, haja vista que o mesmo deve ser analisado quanto aos aspectos formais e materiais, deve estar de acordo com a forma e conteúdo instituída pela constituição Federal e pelo princípio da simetria, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município.
Ao município compete legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar no que couber entre outras competências previstas nos o incisos do art. 30 da Constituição Federal,
O veto ao PL em questão se faz necessário para evitar a invasão de competência do Executivo Municipal, em outras palavras: apenas por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Diante dos apontamentos acima alinhados, ao Projeto de Lei não pode ser sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a égide da ilegalidade, em razão de padecer de vício de inconstitucionalidade formal.
São Vicente do Seridó - PB, 28 de dezembro de 2023.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito