
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI Nº 235/2024 - INSTITUI A CAMPANHA \"ABRIL VERDE\" NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, Faz saber o Poder Legislativo aprovou proposição de autoria dos Vereadores da Bancada de Situação Celio Cordeiro Alves (AVANTE), Paula dos Santos (PSD), Santiago Augusto (PSD), Rogerio Mendes da Silva (PP), Simone Medeiros dos Santos (PSD). E da bancada da oposição Odair Cordeiro (PP), Regina Fernandes (PP), Juscileia Monteiro (PP), Gilberto Luciano Bispo (PP) e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído no Município São Vicente do Seridó/PB, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE", a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo único. O símbolo da campanha alusiva no "caput" deste artigo será "um laço" na cor verde.
Art. 2º. Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema.
Art. 3º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de datas e Eventos do Município de São Vicente do Seridó–PB.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó–PB, 62º da Emancipação Política.
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito