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Matéria 20240504035949 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 05/04/2024 16:13 327 KB

LEI MUNICIPAL Nº 237/2024 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 237/2024 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, no uso as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 29, inciso V, da Constituição Federal, faz saber que a aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei:

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de São Vicente do Seridó para o quadriênio 2025/2028 fica estabelecido nos termos desta Lei.

Parágrafo Único – Os subsídios de que trata o caput deste artigo serão fixados para o período d 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028

Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Art. 3º - O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).

Art. 4º - O substituto mensal dos Vereadores do Município de São Vicente do Seridó–PB será de R$ 7.500,00(Sete mil e quinhentos reais) cabendo ao(a) Vereador Presidente um subsídio mensal de R$ 10.500,00(Dez mil e quinhentos reais) pelo exercício de vereança e presidência.

Art. 5º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de que trata esta Lei, nos termos do art. 39, § 4º da Constituição Federal, não gozam de adicionais relativos à verba de representação, gratificação natalina, abonos de férias, ou outras parcelas remuneratórias.

Art. 6º - O subsídio legal que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao prefeito da substituição por mês ou fração.

Art. 7º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 8º - Os Secretários Municipais ficam, como regra geral, vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.

Art. 9º - Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos na mesma data dos pagamentos feitos aos demais servidores e agentes políticos.

Parágrafo único. Em caso de o Município adotar regime de adiantamento mensal de vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, nas mesmas datas e percentuais adotados para a folha de pagamento dos servidores.

Art. 10° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.

Art. 11° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.


São Vicente do Seridó–PB, 05 de abril de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20240504035949
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 237/2024 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação05/04/2024 16:13
Data/hora autorização05/04/2024 16:13
Data de circulação08/04/2024
Diário OficialEdição nº 00303, data 08/04/2024, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 20:50
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240504035949, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 237/2024 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 05/04/2024 16:13  |  Autorização: 05/04/2024 16:13  |  Circulação: 08/04/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00303, 08/04/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito de São Vicente do Seridó-PB fixa os subsídios mensais dos agentes políticos para o quadriênio 2025/2028, com vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, estabelecendo os valores de R$ 17.000,00 para o Prefeito, R$ 8.500,00 para o Vice-Prefeito, R$ 6.000,00 para os Secretários Municipais, R$ 7.500,00 para os Vereadores e R$ 10.500,00 para o Vereador Presidente, sendo que os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito não incluem adicionais como verba de representação, gratificação natalina ou abonos de férias, conforme o art. 39, § 4º da Constituição Federal, e o substituto eventual do Prefeito receberá o valor proporcional ao subsídio deste, com pagamento na mesma data dos demais servidores, podendo ser adotado regime de adiantamento mensal, e as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, com entrada em vigor na data da publicação e eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 20:50