
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO Nº. 133/2024 - EXONERA TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, RESCINDE OS CONTRATOS DE SERVIDORES CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DETERMINA O RETORNO DOS SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO AO SEU CARGO DE ORIGEM.
O PREFEITO DO MUNICÍPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraiba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Organica Municipal:
Decreto:
Art. 1º. Exonerar todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da administração, direta e indireta;
Art. 2º. Rescinde os contratos dos servidores contratados por excepcional interesse público da administração direta e indireta.
Art. 3º. O servidor público municipal efetivo que estiver em desvio de função terá o prazo de 05 dias para retornar a sua função do seu cargo de origem para o qual foi selecionado em concurso público.
Art. 4º. O servidor municipal que não estiver prestando serviço, estiver de atestado médico deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 05 dias, sob pena de corte de ponto e instauração do competente Processo Administrativo para apuração do abandono do cargo público.
Art. 5º. Será adotada frequência diária para os servidores na repartição a onde estão lotados.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na página oficial do Município na Internet.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente do Seridó – PB, em 30 de dezembro de 2024.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito