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Matéria 20241231103400 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 31/12/2024 22:33 324 KB

DECRETO Nº. 133/2024 - EXONERA TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, RESCINDE OS CONTRATOS DE SERVIDORES CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DETERMINA O RETORNO DOS SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO AO SEU CARGO DE ORIGEM.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 133/2024 - EXONERA TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, RESCINDE OS CONTRATOS DE SERVIDORES CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DETERMINA O RETORNO DOS SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO AO SEU CARGO DE ORIGEM.

O PREFEITO DO MUNICÍPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraiba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Organica Municipal:

Decreto:

Art. 1º. Exonerar todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da administração, direta e indireta;

Art. 2º. Rescinde os contratos dos servidores contratados por excepcional interesse público da administração direta e indireta.

Art. 3º. O servidor público municipal efetivo que estiver em desvio de função terá o prazo de 05 dias para retornar a sua função do seu cargo de origem para o qual foi selecionado em concurso público.

Art. 4º. O servidor municipal que não estiver prestando serviço, estiver de atestado médico deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 05 dias, sob pena de corte de ponto e instauração do competente Processo Administrativo para apuração do abandono do cargo público.

Art. 5º. Será adotada frequência diária para os servidores na repartição a onde estão lotados.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na página oficial do Município na Internet.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó – PB, em 30 de dezembro de 2024.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20241231103400
TítuloDECRETO Nº. 133/2024 - EXONERA TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, RESCINDE OS CONTRATOS DE SERVIDORES CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DETERMINA O RETORNO DOS SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO AO SEU CARGO DE ORIGEM.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação31/12/2024 22:33
Data/hora autorização31/12/2024 22:33
Data de circulação31/12/2024
Diário OficialEdição nº 00484-B, data 31/12/2024, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 16:49
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241231103400, intitulada DECRETO Nº. 133/2024 - EXONERA TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, RESCINDE OS CONTRATOS DE SERVIDORES CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DETERMINA O RETORNO DOS SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO AO SEU CARGO DE ORIGEM., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 31/12/2024 22:33  |  Autorização: 31/12/2024 22:33  |  Circulação: 31/12/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00484-B, 31/12/2024 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal de São Vicente do Seridó-PB, datado de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da administração direta e indireta, bem como a rescisão dos contratos dos servidores contratados por excepcional interesse público, determinando ainda que os servidores efetivos em desvio de função retornem ao cargo de origem no prazo de 5 dias, e que aqueles que não estiverem prestando serviço ou estiverem de atestado médico compareçam ao Departamento de Recursos Humanos no mesmo prazo, sob pena de corte de ponto e instauração de processo administrativo por abandono de cargo, além de instituir frequência diária obrigatória para todos os servidores, com entrada em vigor na data de sua publicação oficial.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 16:49