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Matéria 20250128021933 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/01/2025 14:27 331 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 135, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ (UFIR-SVS), O LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO (IPTU), EMISSÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 135, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ (UFIR-SVS), O LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO (IPTU), EMISSÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do Art. 310, do Código Tributário Municipal sobre a atualização do Unidade Fiscal de Referência do Município de São Vicente do Seridó-PB;

CONSIDERANDO os reflexos inflacionários decorrentes da passagem do tempo e da variação da economia entre os anos de 2024 e de 2025, referentes e a referência legislativa ao índice de correção

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados, para fins administrativos de gestão da dívida ativa do Município, os débitos tributários e não tributários, no percentual de 4,71% (quatro inteiros e setenta e um décimos por cento) para o exercício fiscal de 2025, utilizando o acumulado IPCA dos últimos doze meses, conforme previsão no Código Tributário Municipal vigente.

Parágrafo único. Para efeitos deste artigo a Unidade Fiscal de Referência desse município para o exercício de 2025 passando a vigorar no valor de R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos).

Art. 2º Fica determinado o prazo limite para solicitação de emissão de alvarás de Localização e Funcionamento, bem como as renovações dos alvarás de construção e afins, até o dia 10 de fevereiro de 2025 para aqueles que já se encontram vencidos.

Art. 3º Fica determinado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025 no dia 31 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. O prazo final para quitação do IPTU, sem acréscimos de juros de mora ou encargos, será dia 31 de dezembro de 2025.

Art.3º Todos os pagamentos serão efetuados EXCLUSIVAMENTE em quaisquer correspondentes ou agências bancárias do Banco do Brasil ou através de transferência via PIX informada em QR Code informada no boleto do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de recolhimento.

Art. 4º O DAM será entregue até dia 31 de novembro do ano em curso e caso tenha algum imprevisto por força maior, podendo ser estendido até o mês de fevereiro de 2026 e caso não chegue até o destinatário o mesmo deverá procurar o Setor de Tributos na Sede da Prefeitura municipal.

Art. 5º Nos casos de substituição tributária na incidência de Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza (ISSQN), fica o Tomador dos Serviços obrigado a reter ou recolher o ISSQN

§ 1º. Permanece a obrigação tributaria do tomador do serviço, ainda que o prestador esteja inscrito no Simples Nacional;

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, deverá ser observada, na apuração tributária, a alíquota efetiva do ISSQN para o mês de apuração, usando como base a declaração contábil conjunto com a cópia do extrato do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referentes aos últimos 12 meses anteriores à emissão da nota fiscal de serviços, sob pena de incidência com alíquota máxima em 5%, como previsto no art. 8º-A e §§ 1º a 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Art. 6º Exclui-se da base de cálculo do ISSQN nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, o valor dos materiais agregados de forma permanente a obra e que tenham sido produzidos pelo prestador dos serviços fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS previstas no recente entendimento jurisprudencial REsp 1916376/RS RECURSO ESPECIAL 2021/0011137-9.

Parágrafo único:Com o novo entendimento jurisprudencial, previsto neste artigo, não serão aceitas as notas fiscais emitidas pelos fornecedores de materiais das empreiteiras ou construtoras, e sim estas devem comercializar seus materiais e emitir sua própria nota fiscal com a incidência de ICMS, dessa forma, endossando os abatimentos previstos nas notas fiscais de serviços.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 28 janeiro 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250128021933
TítuloDECRETO MUNICIPAL Nº 135, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ (UFIR-SVS), O LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO (IPTU), EMISSÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação28/01/2025 14:27
Data/hora autorização28/01/2025 14:27
Data de circulação29/01/2025
Diário OficialEdição nº 00504, data 29/01/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 15:51
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250128021933, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 135, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ (UFIR-SVS), O LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL E PREDIAL URBANO (IPTU), EMISSÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 28/01/2025 14:27  |  Autorização: 28/01/2025 14:27  |  Circulação: 29/01/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00504, 29/01/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Ficam atualizados, para fins administrativos de gestão da dívida ativa do Município, os débitos tributários e não tributários no percentual de 4,71% para o exercício fiscal de 2025, utilizando o acumulado do IPCA dos últimos doze meses, com a Unidade Fiscal de Referência passando a vigorar no valor de R$ 5,24, conforme previsão no Código Tributário Municipal e fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021. Fica determinado o prazo limite para solicitação de emissão de alvarás de Localização e Funcionamento e renovações de alvarás de construção até 10 de fevereiro de 2025 para os vencidos, e o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2025 em 31 de janeiro de 2025, com prazo final para quitação sem acréscimos até 31 de dezembro de 2025. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em agências do Banco do Brasil ou via PIX, com o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) entregue até 31 de novembro de 2025, podendo ser estendido até fevereiro de 2026. Nos casos de substituição tributária do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o tomador dos serviços fica obrigado a reter ou recolher o imposto, mesmo que o prestador seja inscrito no Simples Nacional, observando a alíquota efetiva com base na declaração contábil dos últimos 12 meses, sob pena de alíquota máxima de 5% conforme Lei Complementar nº 116/2003. Exclui-se da base de cálculo do ISSQN nos itens 7.02 e 7.05 o valor dos materiais agregados permanentemente à obra produzidos pelo prestador fora do local e comercializados com ICMS, conforme jurisprudência, não sendo aceitas notas fiscais de fornecedores. O Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 15:51