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Matéria 20250312045236 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/03/2025 16:55 334 KB

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00007/2025

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
GABINETE DO PREFEITO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00007/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00007/2025

Aos 07 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, localizada na Avenida Senador Ruy Carneiro - Centro - São Vicente do Seridó - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 134, de 03 de Janeiro de 2025; Decreto Municipal nº 134, de 03 de Janeiro de 2025; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00007/2025 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE COMBUSTÍVEL, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ – PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - CNPJ nº 08.916.124/0001-23.

VENCEDOR: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA DO NASCIMENTO

CNPJ: 09.351.925/0001-51

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

1

GASOLINA, USO AUTOMOTIVOS, CLASSIFICA–ÇÃO: COMUM, ÍNDICE DE OCTANAGEM: IAD 87 MIN

BANDEIRA BRANCA

LT

97686

6,12

597.838,32

2

ÁLCOOL ANIDRO HIDRATADO COMBUSTÍVEL.

BANDEIRA BRANCA

LT

4451

4,57

20.341,07

3

ÓLEO DIESEL, USO: AUTOMOTIVOS, APRESEN–TAÇÃO: COM BIODIESEL, COMPOSIÇÃO: CON–CENTRAÇÃO DE ENXOFRE 50 MG/KG.

BANDEIRA BRANCA

LT

178344

6,29

1.121.783,76

4

ÓLEO DIESEL S10, USO: AUTOMOTIVO, APRE–SENTAÇÃO DE ENXOFRE 10MG/KG.

BANDEIRA BRANCA

LT

65433

6,39

418.116,87

5

SOLUÇÃO, COMPOSIÇÃO: 32\50% URÉIA PURA E ÁGUA DEIONIZADA\ TIPO: ARLA–32\APRESENTAÇÃO:LÍQUIDO BALDE DE 20 LITROS.

DULUB

BALDE

120

107,67

12.920,40

TOTAL

2.171.000,42

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00007/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 - FRANCISCO DE ASSIS GARCIA DO NASCIMENTO.

09.351.925/0001-51

Valor: R$ 2.171.000,42

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Soledade.

São Vicente do Seridó - PB, 07 de Março de 2025

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO - Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250312045236
TítuloATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00007/2025
Tipo da matériaATA DE REGISTRO DE PREÇO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação12/03/2025 16:55
Data/hora autorização12/03/2025 16:55
Data de circulação13/03/2025
Diário OficialEdição nº 00532, data 13/03/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 14:52
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250312045236, intitulada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00007/2025, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 12/03/2025 16:55  |  Autorização: 12/03/2025 16:55  |  Circulação: 13/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00532, 13/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A presente Ata de Registro de Preços nº 00007/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 00007/2025, tem por objeto o registro de preços para a aquisição de forma parcelada de combustíveis, visando atender as demandas das secretarias do Município de São Vicente do Seridó-PB, com vigência de um ano a partir da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogado por igual período. O valor total registrado é de R$ 2.171.000,42, abrangendo os itens de gasolina comum, álcool anidro hidratado combustível, óleo diesel S50, óleo diesel S10 e solução Arla 32, conforme especificações e quantitativos detalhados. O ato fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 134/2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 14:52