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Matéria 20250326031802 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/03/2025 15:21 329 KB

LEI MUNICIPAL Nº 256, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - CRIA O ESTATUTO MUNICIPAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA E A CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 256, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - CRIA O ESTATUTO MUNICIPAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA E A CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contendo as diretrizes, no âmbito do município de São Vicente do Seridó-PB, para a Política Municipal de Atendimento e Proteção dos Direitos das Pessoas com TEA, em conformidade com o disposto na legislação federal pertinente, especialmente nas Leis nos 12.764/2012 e 13.977/2020.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA):

I - A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com TEA; 
II - A participação da comunidade na formulação de políticas públicas; 
III - A atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com TEA; 
IV - A responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao TEA; 
V - O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados; 
VI - A qualificação dos profissionais de educação e de saúde em terapia comportamental; 
VII - Apoio às organizações da sociedade civil que atuem no atendimento às pessoas com TEA; 
VIII - Disponibilização de acompanhante especializado no contexto escolar; 
IX - Apoio complementar para atendimentos clínicos como fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e psicopedagogia; 
X - Atendimento igualitário de crianças com TEA de ambos os sexos; 
XI - Qualificação e fortalecimento da rede de atenção psicossocial; 
XII - O estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho; 
XIII - Utilização dos métodos pedagógicos ABA, TEECH e PECS.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS

Art. 3º São direitos da pessoa com TEA:

I - A vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II - Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III - O acesso a ações e serviços de saúde; 
IV - O acesso à educação, moradia, mercado de trabalho e assistência social; V - Atendimento igualitário e prioritário nos serviços públicos municipais.

CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO

Art. 4º O atendimento às pessoas com TEA será prestado de forma integrada pelos serviços de Saúde, Educação e Assistência Social do Município, cabendo à Secretaria de Saúde a coordenação dos atendimentos médicos e terapêuticos, à Secretaria de Educação a implementação da inclusão escolar e à Secretaria de Assistência Social o suporte e acompanhamento às famílias.

Art. 5º Compete ao Município garantir e ministrar, através de equipe multiprofissional, a informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços mencionados.

CAPÍTULO V
DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA

Art. 6º Fica criada, no âmbito do município de São Vicente do Seridó-PB, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), conforme diretrizes estabelecidas pela legislação federal vigente e regulamentação do Executivo Municipal.

CAPÍTULO VI
DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO

Art. 7º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de abril.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada e suplementada pelo Executivo, no que couber, sempre visando à ampliação e aperfeiçoamento das ações de atendimento e proteção aos direitos das pessoas com TEA.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 dias.

São Vicente do Seridó-PB, 26 de março de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250326031802
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 256, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - CRIA O ESTATUTO MUNICIPAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA E A CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação26/03/2025 15:21
Data/hora autorização26/03/2025 15:21
Data de circulação27/03/2025
Diário OficialEdição nº 00542, data 27/03/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 13:07
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250326031802, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 256, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - CRIA O ESTATUTO MUNICIPAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA E A CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 26/03/2025 15:21  |  Autorização: 26/03/2025 15:21  |  Circulação: 27/03/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00542, 27/03/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no Município de São Vicente do Seridó-PB, o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo diretrizes para a Política Municipal de Atendimento e Proteção dos Direitos das Pessoas com TEA, em conformidade com as Leis Federais nº 12.764/2012 e 13.977/2020. A lei define como diretrizes a intersetorialidade, a participação comunitária, a atenção integral à saúde, a capacitação de profissionais, o apoio a organizações da sociedade civil, a disponibilização de acompanhante especializado no contexto escolar, o apoio complementar a atendimentos clínicos, a inserção no mercado de trabalho e a utilização dos métodos pedagógicos ABA, TEECH e PECS. São assegurados direitos como vida digna, proteção contra abusos, acesso a saúde, educação, moradia, trabalho e assistência social, além de atendimento prioritário nos serviços públicos municipais. O atendimento será integrado pelas Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, cabendo ao Município garantir a capacitação de profissionais. Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) e instituída a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana de abril. A lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 dias.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 13:07