
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO Nº 138, DE 17 DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 17 de abril de 2024 (quinta-feira santa).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente do Seridó–PB, 17 de abril de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito