
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DESPACHO
Trata-se de segundo pedido de dilação de prazo para encaminhamento e complementação de informações solicitadas por essa Secretaria para processar pedido de renovação de alvará de construção (e-mail recebido em 21/03/2025).
Notadamente, foi atribuído inicialmente prazo para apresentação de documentos, o que foi cumprido parcialmente pela empresa interessada. Contudo, os documentos principais para a análise da abrangência das obras estavam em falta nos arquivos que foram direcionados a essa Secretaria (e-mail de 27/03/2025).
Posteriormente, recebido o e-mail com informações faltantes e requerida sua complementação, o contribuinte apresentou resposta solicitando prazo de 20 (vinte) dias para sua complementação. Sobretudo porque a Procuradoria apresentou esclarecimentos sobre o teor das informações que deveriam constar nos anexos da resposta, no seguinte teor (e-mail de 27/03/2025):
Solicito que retifique os documentos encaminhados, sendo encaminhado o projeto básico do empreendimento, que ainda está ausente. Além do mais, no arquivo em formato .KMZ os dados foram modificados para que não se possa verificar a área do empreendimento. Me parece que houve a retirada das informações quanto às áreas em que foram modificadas pelas obras.
Sugiro que encaminhem os dados referentes às áreas de terraplanagem (verificáveis com perímetros auditáveis). Áreas de instalação das bases dos aerogeradores, para instalação da rede de média tensão, para construção de vias de acesso, áreas de instalação do canteiro central e da subestação, como consta do enviado anteriormente.
O pedido de dilação de prazo foi concedido, vide despacho retro, tendo finalizado no dia 20/04/2025. O contribuinte apresentou resposta apenas no dia 22/04/2025, de forma intempestiva, porém passamos a analisar os documentos anexados.
Mais uma vez, os documentos apresentados estavam incompletos. Não fora apresentado o projeto básico da obra, nem tão pouco os andamentos do projeto executivo em suas diversas fases de execução/conclusão, demonstrando certo intento protelatório na análise processual, assim como obscurecendo o trabalho fiscalizatório que deve ser realizado pela municipalidade.
Diante disso, houve despacho requerendo a complementação imediata dos documentos solicitados, dando prazo de 48 horas para apresentação, sob pena de interrupção da obra até o findo da análise in loco pela municipalidade daquilo que já fora construído e do que permanece em construção.
Novamente, foi enviada documentação faltante, especificamente não houve o encaminhamento do Projeto Básico ou Projeto Executivo das obras de engenharia em realização na extensão do parque. Ainda, devo dizer que não há qualquer informação sobre os dados que foram solicitados pela Procuradoria do Município no que compreende: dados referentes às áreas de terraplanagem (verificáveis com perímetros auditáveis). Áreas de instalação das bases dos aerogeradores, para instalação da rede de média tensão, para construção de vias de acesso, áreas de instalação do canteiro central e da subestação.
Ora, acredito que não tenha maneira melhor de se descrever o que está sendo pedido para realizar a fiscalização da obra executada e das obras em execução, especialmente porque o exercício do Poder de Polícia do Município é exatamente para isso, observar se houve ou não o cumprimento das diretrizes técnicas e legais no momento da execução.
Posteriormente, em despacho de natureza presencial, representante da contribuinte, denominado Rodrigo Firmino (identificado nos e-mails com [email protected]), procurou esclarecimentos verbais sobre as exigências feitas por essa secretaria. Foram apresentados exemplos de outros processos ao representante do contribuinte, tendo esse realizando requerimento verbal de dilação de prazo para a modificação dos documentos; reunião presencial reduzida a termo e certificada pelo servidor Hugo Barros, responsável pelo procedimento.
Diante disso, decido.
À vista do requerimento formulado pelo interessado e considerando as disposições legais e regimentais aplicáveis ao caso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo, concedendo o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do encaminhamento da presente decisão, para que o interessado proceda com o envio da documentação da forma correta, tendo como fundamento o Princípio da Proporcionalidade, dado que já foi descrito as informações que a Municipalidade necessita que conste dos documentos desde o dia 27/03/2025.
Ainda, dado que esta Secretaria não possui protocolo eletrônico, além do pedido formulado pela requerente, reitero o DEFIRIMENTO do pedido de que todas as notificações sejam enviadas para o e-mail: [email protected]. Contudo, por celeridade processual e com fundamento no Princípio da Proporcionalidade e Devido Processo Legal, considerar-se-ão como recebidos todos os e-mails encaminhados ao endereço informado pela requerente em 5 (cinco) dias úteis, na hipótese de não serem respondidos antes do final desse prazo, de modo que nego que o prazo só comece a contar após a confirmação do recebimento pelo notificado.
Além do mais, determino as seguintes diligências investigativas:
1. Notifique-se o setor de engenharia do município para que proceda com o geoprocessamento das áreas afetadas pela construção do parque eólico em execução pela CTG Brasil na circunscrição do Município de São Vicente do Seridó, tomando como base do levantamento das áreas de supressão vegetal;
2. Determina que o setor de engenharia proceda com o comparativo entre os dados levantados decorrentes da determinação anterior com o RIMA que foi protocolado junto à SUDEMA, assim como que solicite à SUDEMA qualquer informação complementar necessária à instrução do presente processo;
3. Que faça a diferenciação das estradas e acessos que foram construídos apenas para a realização do processo, que se proceda com a diferenciação das reformas feitas nas estradas vicinais do Município e da abertura e construção de novas estradas;
4. Notifique-se a empresa Dois A Engenharia e Tecnologia LTDA (CNPJ nº 03.092.799/0008-58), para que encaminhe a essa municipalidade cópia de contrato de prestação de serviço firmado com a CTG Brasil Negócios de Energia LTDA ou qualquer empresa parte de seu grupo econômico para a realização de obras na circunscrição do Município de São Vicente do Seridó, assim como para apresentar os Projetos Básicos dessas obras que foram executadas, assim como informações sobre as etapas já executadas na Municipalidade;
Portanto, dado a sensibilidade dos dados que serão enviados para a fiscalização do projeto, do interesse e relevância econômica da obra, levanta sigilo sobre os atos praticados nesse processo administrativo, publicando apenas os atos necessários com a ocultação de dados sensíveis.
Caso o interessado não cumpra o requerido no prazo concedido, ficará sujeito à aplicação de multa nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Determino o devido registro e ciência ao interessado. Concluo para a continuidade das atividades e, após transcurso o prazo, a emissão de parecer final.
Publique-se,
Intime-se,
Dê-se ciência.
São Vicente do Seridó–PB, 08 de maio de 2025
Lucas Michael Araújo Cordeiro, Secretário Municipal de Arrecadação e Tributos