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Matéria 20250528101814 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/05/2025 22:18 338 KB

DECRETO Nº 140, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 140, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe atribuem a Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
 

Art. 1° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de São Vicente do Seridó- PB, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° Compete ao COMSEA:

I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Municipal, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);

III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de SAN.

IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°. O COMSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser convocada pelo COMSEA.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§1° A representação governamental no COMSEA será exercida por 04(quatro) membros, sendo 02 (dois) membros titulares, e 02 (dois)suplentes. Serão representantes os gestores municipais das seguintes Secretarias e/ou Órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

§2° A representação da sociedade civil será exercida por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, advindos dos seguintes segmentos:

I – representantes de Associais representação;

II – representantes de Pastorais religiosas;

III – representantes de entidades de representação de trabalhadores;

IV – representante dos empresários locais.

Art. 4° Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

§1º Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§2º Antes da realização da primeira Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada consulta pública com objetivo de identificar entidades da sociedade civil interessadas em compor o mandato provisório do COMSEA, cujos membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito. Com a Conferência Municipal de SAN serão eleitas as entidades/instituições representativas para a continuidade e conclusão do primeiro mandato.

Art. 5° O COMSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão de transição entre mandatos, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário Geral.

§1º Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil, que comporá o COMSEA, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 

§2º A Comissão terá prazo de 45 dias, após a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil do COMSEA, ao Chefe do poder Executivo.

Art. 6° O COMSEA tem a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Presidência;

III – Secretaria Geral;

IV - Secretaria Executiva;

V - Câmaras Temáticas;

VI - Grupo de Trabalho.

Seção I
Do Presidente e da Secretaria Geral

Art. 7° O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do COMSEA.

Art. 8° Ao Presidente incumbe:

I – zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA.;

II – representar externamente o COMSEA.;

III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;

IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;

V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário Geral;

VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho, estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA.

Art. 9° Compete à Secretaria-Geral assessorar o COMSEA:

Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social,  será o Secretário-Geral do COMSEA.

Art.10 Ao Secretário-Geral incumbe:

I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN as propostas do COMSEA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II – manter o COMSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, das propostas encaminhadas por este Conselho;

III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo COMSEA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao COMSEA;

IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – substituir o Presidente em seus impedimentos;

VII -  presidir a CAISAN Municipal.

Seção II
Da Secretaria Executiva

Art. 11 Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 12 Compete à Secretaria-Executiva:

I – Assistir ao Presidente e Secretário-Geral do COMSEA, no âmbito de suas atribuições;

II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;

III – Assessorar e assistir ao Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e a análise das propostas apreciadas pelo COMSEA;

V- Instituir e manter banco de dados.

Art. 13 Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho.

Art. 14 Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

 CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

Art. 15 Poderão participar, como observadores nas reuniões do COMSEA, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 16 O COMSEA contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 17 As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do COMSEA serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 18 O desempenho de função na Secretaria-Executiva do COMSEA constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 19 Ficam revogados os decretos, caso existam decretos a revogar.

Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó-PB, 28 de maio de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250528101814
TítuloDECRETO Nº 140, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaDECRETO
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação28/05/2025 22:18
Data/hora autorização28/05/2025 22:18
Data de circulação29/05/2025
Diário OficialEdição nº 00584, data 29/05/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 10:00
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250528101814, intitulada DECRETO Nº 140, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 28/05/2025 22:18  |  Autorização: 28/05/2025 22:18  |  Circulação: 29/05/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00584, 29/05/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Decreto institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) no Município de São Vicente do Seridó-PB, como órgão de assessoramento ao Prefeito e integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), nos termos da Lei Federal nº 11.346/2006, com a finalidade de coordenar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, propor diretrizes e prioridades do Plano Municipal de SAN, articular e monitorar ações do SISAN, mobilizar a sociedade civil e zelar pelo Direito Humano à Alimentação Adequada. O Conselho será composto por 12 membros (seis titulares e seis suplentes), sendo dois terços da sociedade civil e um terço de representantes governamentais das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação, com mandato de dois anos para os representantes da sociedade civil, permitida recondução. O Presidente será eleito entre os membros da sociedade civil e nomeado pelo Prefeito, e o Secretário Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social atuará como Secretário-Geral. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 28 de maio de 2025, e revoga decretos anteriores contrários.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:00