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Matéria 20250620012046 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/06/2025 13:22 323 KB

LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 20 DE JUNHO DE 2025 - DECLARA A IGREJINHA DE SERIDÓ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 20 DE JUNHO DE 2025 - DECLARA A IGREJINHA DE SERIDÓ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Município de São Vicente do Seridó a Igrejinha Santo Antônio, situada na praça de Seridó.

Art. 2º. Esta Lei visa à proteção, à valorização e o fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida Igreja.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a preservação, conservação e divulgação do bem cultural referido no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Vicente do Seridó–PB, 20 de junho de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250620012046
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 263, DE 20 DE JUNHO DE 2025 - DECLARA A IGREJINHA DE SERIDÓ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação20/06/2025 13:22
Data/hora autorização20/06/2025 13:22
Data de circulação23/06/2025
Diário OficialEdição nº 00600, data 23/06/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 10:00
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250620012046, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 20 DE JUNHO DE 2025 - DECLARA A IGREJINHA DE SERIDÓ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 20/06/2025 13:22  |  Autorização: 20/06/2025 13:22  |  Circulação: 23/06/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00600, 23/06/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica declarada como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Município de São Vicente do Seridó a Igrejinha Santo Antônio, situada na praça de Seridó, visando à proteção, valorização e fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida igreja, devendo o Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para sua preservação, conservação e divulgação, com vigência a partir da data de sua publicação, em 20 de junho de 2025, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal de 1988.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:00