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Matéria 20250723112752 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 23/07/2025 11:35 344 KB

LEI MUNICIPAL Nº 272, DE 23 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 272, DE 23 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS, com o objetivo de implementar a política municipal de turismo.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS, é um órgão permanente, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, e de fiscalização, destinado a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental no Município de São Vicente do Seridó.  

Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Turismo:

I - formular as diretrizes básicas da política de turismo do município, articulando-se com o Sistema Nacional de Turismo;

II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do turismo;

III - opinar sobre projetos de leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

IV - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o fluxo de turistas ao município;

V - contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do município;

VI - apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a preservação e recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural;

VII - atuar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da atividade turística para o município;

VIII - programar e executar conjuntamente com o Poder Público, iniciativa privada e sociedade civil organizada, debates sobre temas de interesse turístico;

IX - atuar na sensibilização da importância da atividade turística para o município, junto ao Poder Público e iniciativa privada;

X - apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e folclórico, que por sua importância e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município, em especial as festividades tradicionais de São Pedro e da Colheita do Umbu;

XI - apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a atividades de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos visitantes no município, sejam eles de lazer ou de negócios;

XII - apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio de educação e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XIII - preservar a identidade e as tradições culturais das comunidades locais relacionadas com a atividade turística;

XIV - promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no município, articulando-se com o Estado e com a União;

XV - promover ações para implantação do turismo inclusivo, e garantir acessibilidade para todos;

XVI - analisar todas as questões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento turístico;

XVII - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, afim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

XVIII - promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico, estimulando novos empreendimentos e negócios para o turismo;

XIX - promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação continuada de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho;

XX - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;

XXI - criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em questão, e que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no regimento interno do COMTUR-SVS;

XXII - emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados;

XXIII - participar ativamente da elaboração das peças orçamentária municipais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;

XXIV - deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do Fundo Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó - FUMTUR;

XXV - articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e Federal;

XXVI - elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo;

XXVII - Promover a regionalização do turismo, e dialogar com os municípios perimétricos à São Vicente do Serid´´o.

Parágrafo único. O COMTUR-SVS será responsável pelo acompanhamento da implantação do Plano Municipal do Turismo.

Art. 3° O Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó será composto de forma paritária, por representantes titulares e respectivamente suplentes, sendo dos seguintes órgãos e entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada, e será composto por, no mínimo, 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes.

  • 1° A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades.
  • 2° A forma para a escolha dos representantes não governamentais será regulamentada no Regimento Interno.
  • 3° O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e poderá ser reconduzido por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
  • 4° Os órgãos e entidades de que trata o art. 3°, terão o prazo de 15 (quinze) dias, após a convocação, para a indicação de seus representantes, sob pena de perderem o direito de presença no Conselho.
  • 5° As Secretarias e Departamentos do Poder Executivo indicarão por ofício seus representantes.
  • 6° A função dos membros do COMTUR-SVS é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4° O Conselho Municipal de Turismo será vinculado à Secretária Municipal de Cultura e Turismo e terá a seguinte composição:

I - representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II - representante da Secretaria Municipal de Educação;

III - representante da Secretaria de Assistência Social;

IV - representante do Poder Legislativo;

V - representante dos Artesãos;

VI - representante da Sociedade Civil Organizada;

VII - representante de Bares, Restaurante, Hotel e similares;

VIII - representante de Associais Agrícolas voltadas ao Umbu.

Art. 5° Nos casos de ausência, renúncia ou impedimento, os membros titulares Conselho Municipal de Turismo serão substituídos pelos seus suplentes automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.

Art. 6° O Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou, na sua ausência, do seu vice-presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com indicação da pauta e do local em que as reuniões se realizarão.

Parágrafo único. As decisões do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS, serão tomadas pela presença da maioria absoluta de seus membros, na forma de pareceres, deliberações, resoluções, moções e recomendações, através de votação aberta ou secreta, assegurando ao Presidente o voto de Minerva (desempate). 

Art. 7° O Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros.  

Art. 8° A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo proporcionará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS.

Art. 9° As atribuições, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS serão definidas no seu regimento interno, que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Portaria.

Art. 10 O Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, e manter atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.

Art. 11 O Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS terá a seguinte estrutura;

I - Sessão Plenária;

II - Mesa Diretora;

III - Comissão de Finanças;

IV - Câmaras Técnicas e Temáticas.

  • 1° A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal de Turismo.
  • 2° A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo.
  • 3° A Comissão de Finanças será composta em reunião ordinária e funcionarão de acordo com regulamentos e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS.
  • 4° As Câmaras Técnicas e Temáticas poderão ser integradas por entidades ou pessoa: de notório saber, homologadas pelo Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS, sem direito a voto.
  • 5° O Presidente será indicado pelo Executivo e o Vice-presidente pelos membros da Sociedade Civil, para mandato de dois anos.
  • 6° O Presidente do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS, indicará o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, com a aprovação dos membros do Conselho.
  • 7° O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Portaria do Executivo Municipal.

CAPÍTULO II

DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 12 Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó - FUMTUR, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao Turismo no Município.

Art. 13 Constituirão receitas do FUMTUR:

I -Transferências orçamentárias da União, Estado e Município;

II - As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;

III - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

IV - As advindas de acordos ou convênios;

V - Outras rendas eventuais.

  • 1° O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município de São Vicente do Seridó em obediência ao princípio da unidade.
  • 2° O orçamento do FUMTUR observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
  • 3º As receitas descritas neste artigo ficarão em conta corrente específica, aberta em instituição financeira conveniada, para a movimentação dos recursos, denominada Fundo Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó.

Art. 14 O Fundo Municipal de Turismo será gerido pelo Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo, que poderá delegar, por ato próprio, à autoridade responsável competente sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças,

Art. 15 Caberá ao gestor do Fundo Municipal de Turismo, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças:

I - Encaminhar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo;

II - Submeter ao Conselho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil da Movimentação financeira do Fundo;

III - Executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo;

IV - Realizar a movimentação, transferência, recebimento, pagamento, encaminhamento, assinatura de cheques e qualquer disposição de recurso do Fundo;

V – Outas atividades correlatas ao bom funcionamento do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.

Art. 16 As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pelo Município.

Parágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, serão prioritariamente aplicados em:

I - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;

II - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo;

III - Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parcerias;

IV - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo;

V -Aplicação de recursos em projetos turísticos e de eventos de iniciativa do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que fomentem a atividade turística no Município São Vicente do Seridó. 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 O Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de implantação, o qual será aprovado por Portaria do Poder Executivo, devidamente publicado, dando ampla divulgação.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó-PB, 23 de julho de 2025
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito
 

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20250723112752
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 272, DE 23 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação23/07/2025 11:35
Data/hora autorização23/07/2025 11:35
Data de circulação24/07/2025
Diário OficialEdição nº 00623, data 24/07/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 09:08
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250723112752, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 272, DE 23 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 23/07/2025 11:35  |  Autorização: 23/07/2025 11:35  |  Circulação: 24/07/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00623, 24/07/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS, órgão permanente, normativo, consultivo, deliberativo e de fiscalização, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a finalidade de implementar a política municipal de turismo como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, competindo-lhe, entre outras atribuições, formular diretrizes, opinar sobre projetos de lei, apoiar programas e festividades turísticas, promover a regionalização do turismo e deliberar sobre o uso de recursos do Fundo Municipal de Turismo. O Conselho será composto paritariamente por, no mínimo, 16 membros, sendo 8 titulares e 8 suplentes, representantes de órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada, com mandato de dois anos, permitida recondução, e função não remunerada. Fica criado também o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao suporte financeiro de planos, programas e projetos turísticos, constituído por transferências orçamentárias, doações, rendimentos eventuais e receitas de acordos ou convênios, gerido pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo sob orientação e controle do COMTUR-SVS. O regimento interno do Conselho deverá ser elaborado no prazo máximo de sessenta dias a contar da implantação, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, em 23 de julho de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 09:08