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Matéria 20251110041950 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 10/11/2025 16:21 327 KB

LEI MUNICIPAL N.º 282, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N.º 282, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: 

Art.1º Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Pedro Américo, inscrito no CNPJ sob o nº 06.101.061/0006-36, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, com sede na cidade de Campina Grande, Estado do Paraíba, paro a execução

de ações de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde

- SUS, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó–PB. 

Art. 2º O objeto do convênio consistirá na realização de procedimentos médicos, cirúrgicos. exames especializados, atendimentos ambulatoriais

e outras ações de saúde, em caráter complementar às ações e serviços públicos de saúde.

Parágrafo único. Os serviços referidos no caput serão prestados gradualmente aos usuários do SUS, observados as normas do Ministério

do Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º A celebração do convênio observará os seguintes fundamentos legais:

I - o § lº do Art. 199 do Constituição Federal;

II - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

III - o Lei Federal nº 13.019, de 3l de julho de 2014, especialmente o Art. 3º, inciso IV, e o art. 84, parágrafo único; 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignados na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementos, se necessário.

Art. 5º O convênio firmado com fundamento nesta Lei deverá ser remeto à Câmara Municipal após a sua celebração, nos termos da Lei Orgânica do Município. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó-PB, 10 de novembro de 2025

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20251110041950
TítuloLEI MUNICIPAL N.º 282, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação10/11/2025 16:21
Data/hora autorização10/11/2025 16:21
Data de circulação11/11/2025
Diário OficialEdição nº 00699, data 11/11/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 05:06
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251110041950, intitulada LEI MUNICIPAL N.º 282, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 10/11/2025 16:21  |  Autorização: 10/11/2025 16:21  |  Circulação: 11/11/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00699, 11/11/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Pedro Américo, entidade filantrópica sem fins lucrativos, para execução de ações de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de São Vicente do Seridó-PB, tendo por objeto a realização de procedimentos médicos, cirúrgicos, exames especializados, atendimentos ambulatoriais e outras ações de saúde, prestados gradualmente aos usuários do SUS, observadas as normas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no §1º do art. 199 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080/1990 e na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente seu art. 3º, inciso IV, e art. 84, parágrafo único, correndo as despesas por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas se necessário, devendo o convênio ser remetido à Câmara Municipal após sua celebração, nos termos da Lei Orgânica do Município, entrando a Lei em vigor na data de sua publicação, em 10 de novembro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:06