Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20251111045139 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/11/2025 16:52 326 KB

LEI MUNICIPAL Nº 283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “SALA LILÁS: ACOLHIMENTO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À MULHER”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “SALA LILÁS: ACOLHIMENTO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À MULHER”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Sala Lilás - Acolhimento e Atendimento Especializado à Mulher”, com a finalidade de promover atendimento humanizado, especializado e sigiloso a mulheres e meninas em situação de violência de gênero, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó.

Art. 2º O programa, caso implementado, deverá observar as seguintes diretrizes:

I – atendimento humanizado, gratuito e sigiloso;

II – respeito à autonomia e integridade física e psicológica das mulheres atendidas;

III – integração entre as áreas de assistência social, saúde, segurança pública e educação;

IV – observância da legislação federal e estadual de proteção à mulher.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, a seu critério e dentro de sua disponibilidade orçamentária, definir:

I – o local de funcionamento do espaço “Sala Lilás”, garantindo privacidade e ambiente adequado;

II – a equipe técnica responsável pelo acolhimento;

III – as formas de articulação com órgãos estaduais, federais e entidades parceiras.

Art. 4º Para execução do programa, o Poder Executivo poderá celebrar termos de cooperação técnica com órgãos estaduais, federais, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia da Mulher e demais entidades de proteção social.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já definidas na Lei Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó-PB, 11 de novembro de 2025

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20251111045139
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “SALA LILÁS: ACOLHIMENTO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À MULHER”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação11/11/2025 16:52
Data/hora autorização11/11/2025 16:52
Data de circulação12/11/2025
Diário OficialEdição nº 00700, data 12/11/2025, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 05:05
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251111045139, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “SALA LILÁS: ACOLHIMENTO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À MULHER”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 11/11/2025 16:52  |  Autorização: 11/11/2025 16:52  |  Circulação: 12/11/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00700, 12/11/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Sala Lilás - Acolhimento e Atendimento Especializado à Mulher”, com a finalidade de promover atendimento humanizado, especializado e sigiloso a mulheres e meninas em situação de violência de gênero, devendo observar diretrizes como atendimento gratuito, respeito à autonomia e integridade das atendidas, e integração entre assistência social, saúde, segurança pública e educação, com observância da legislação federal e estadual de proteção à mulher; o Executivo poderá definir local, equipe técnica e formas de articulação, além de celebrar termos de cooperação técnica com órgãos estaduais, federais, Ministério Público, Defensoria Pública e demais entidades; as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal; a lei entra em vigor na data de sua publicação, em 11 de novembro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 05:05