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Matéria 20260130092139 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/01/2026 21:28 325 KB

LEI MUNICIPAL Nº 290, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES ASSALARIADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 290, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES ASSALARIADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, coloca à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte,

CONSIDERANDO às disposições do art. 39, §, c/c o art. 7º, inciso IV, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que garante à todos os trabalhadores o recebimento de salário nunca inferior ao mínimo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, fixando o Salário Mínimo Nacional em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a partir de 1º de janeiro de 2026;

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo, dos Servidores do Poder Legislativo de São Vicente do Seridó, será de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo Primeiro. O reajuste previsto nesta Lei aplica-se exclusivamente aos cargos cujo vencimento base seja fixado com referência ao salário mínimo nacional.

Parágrafo Segundo. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros de 01 de janeiro de 2026.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó–PB, 30 de dezembro de 2026

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260130092139
TítuloLEI MUNICIPAL Nº 290, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES ASSALARIADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação30/01/2026 21:28
Data/hora autorização30/01/2026 21:28
Data de circulação30/01/2026
Diário OficialEdição nº 00751-A, data 30/01/2026, tipo EXTRAORDINÁRIA
Publicada e autorizada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 03:08
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260130092139, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 290, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES ASSALARIADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 30/01/2026 21:28  |  Autorização: 30/01/2026 21:28  |  Circulação: 30/01/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00751-A, 30/01/2026 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A partir de 1º de janeiro de 2026, fica reajustado para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o valor do salário mínimo dos servidores do Poder Legislativo do Município de São Vicente do Seridó, com valores diário e horário correspondentes a R$ 54,04 e R$ 7,37, respectivamente, aplicando-se exclusivamente aos cargos cujo vencimento base seja fixado com referência ao salário mínimo nacional, conforme o Decreto federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e os arts. 7º, inciso IV, e 39, §, da Constituição Federal de 1988; as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 03:08