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Matéria 20260407031344 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/04/2026 15:17 326 KB

LEI MUNICIPAL N.º 291, DE 27 FEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N.º 291, DE 27 FEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei.

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2026, aprovado pela Lei Nº 288, de  30 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil reais), destinados a inclusão da fonte de recursos 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, para os elementos de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, e 51 – Obras e Instalações,  com na função programática 16  – Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de infraestrutura, obras e serviços públicos. 

Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo Único deste projeto de Lei.

Art. 2° Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3° Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do Governo Estadual, como também excesso de arrecadação por fonte de recursos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó-PB, 27 de fevereiro de 2026

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260407031344
TítuloLEI MUNICIPAL N.º 291, DE 27 FEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação07/04/2026 15:17
Data/hora autorização07/04/2026 15:17
Data de circulação08/04/2026
Diário OficialEdição nº 00799, data 08/04/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 01:18
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260407031344, intitulada LEI MUNICIPAL N.º 291, DE 27 FEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 07/04/2026 15:17  |  Autorização: 07/04/2026 15:17  |  Circulação: 08/04/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00799, 08/04/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Prefeito do Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, submete à Câmara Municipal projeto de lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 288, de 30 de dezembro de 2025, no limite de R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil reais), destinados à inclusão da fonte de recursos 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, para os elementos de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 51 – Obras e Instalações, na função programática 16 – Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, conforme classificação orçamentária e programática evidenciada em anexo. Para atender às despesas, serão utilizados recursos previstos no orçamento vigente, nos termos do inciso I, II e III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo o Poder Executivo utilizar como fontes recursos de convênios transferidos pelo Governo Estadual e excesso de arrecadação por fonte de recursos. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 01:18