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Matéria 20260407031817 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/04/2026 15:21 324 KB

LEI MUNICIPAL N.º 292, DE 17 DE MARÇO DE 2026 - INSTITUI O DIA DOS PAIS COMO DATA COMEMORATIVA INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N.º 292, DE 17 DE MARÇO DE 2026 - INSTITUI O DIA DOS PAIS COMO DATA COMEMORATIVA INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó, o Dia dos Pais como data comemorativa oficial, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de agosto.

Art. 2º O Dia dos Pais passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar ações educativas, culturais e sociais alusivas ao Dia dos Pais, podendo promover atividades em escolas, praças, equipamentos públicos e outros espaços comunitários, respeitada a legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficam autorizadas e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó-PB, 27 de fevereiro de 2026

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria20260407031817
TítuloLEI MUNICIPAL N.º 292, DE 17 DE MARÇO DE 2026 - INSTITUI O DIA DOS PAIS COMO DATA COMEMORATIVA INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação07/04/2026 15:21
Data/hora autorização07/04/2026 15:21
Data de circulação08/04/2026
Diário OficialEdição nº 00799, data 08/04/2026, tipo ORDINÁRIA
Publicada porJOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

Documento informativo emitido eletronicamente pelo sistema GetPublic. Não constitui nova assinatura digital ICP-Brasil sobre o conteúdo original.

Data de emissão deste comprovante: 10/07/2026 01:20
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260407031817, intitulada LEI MUNICIPAL N.º 292, DE 17 DE MARÇO DE 2026 - INSTITUI O DIA DOS PAIS COMO DATA COMEMORATIVA INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 07/04/2026 15:21  |  Autorização: 07/04/2026 15:21  |  Circulação: 08/04/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00799, 08/04/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó, o Dia dos Pais como data comemorativa oficial, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar ações educativas, culturais e sociais alusivas à data, podendo promover atividades em escolas, praças, equipamentos públicos e outros espaços comunitários, respeitada a legislação vigente, sendo as despesas decorrentes da execução da lei autorizadas e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, com entrada em vigor na data de sua publicação, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 01:20