
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA Nº 38, DE 07 DE JULHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
CONSIDERANDO o estabelecido no Tema 1097 do STF e a aplicação subsidiária do Art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/90.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a redução de carga horária, em 30% (trinta por cento), em favor do servidor BRUNO FERREIRA DA ROCHA, ocupante da função de MOTORISTA – CARTEIRA D, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, vinculada à Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó.
§1º Uma vez que o servidor exerce suas funções em regime de plantões, a redução deverá ser proporcional ao número de plantões trabalhados, preferindo que sejam reduzidos os plantões em horário noturno e reduzam quantos puderem para plantões de 12h.
§ 2º O servidor não deverá ter prejuízo em seus vencimentos em decorrência da redução de carga horária, contudo as verbas indenizatórias, atinentes à Adicional Noturno e Adicional de Insalubridade, deverão ser pagas proporcionalmente ao período de exposição, havendo redução de 30% exclusivamente nessas verbas.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente do Seridó-PB, 07 de julho 2026
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito