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Matéria 20260720023753 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/07/2026 14:39 133 KB

PORTARIA Nº 39, DE 16 DE JULHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA CONFECÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA SECA/ESCASSEZ HÍDRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 39, DE 16 DE JULHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA CONFECÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA SECA/ESCASSEZ HÍDRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que estabelece a água como um bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, e que tem como fundamento o respeito aos usos múltiplos e a prioridade, em situações de escassez, ao abastecimento humano e à dessedentação de animais;

CONSIDERANDO que a referida Lei institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), cuja finalidade é coordenar a gestão integrada e participativa dos recursos hídricos no país, envolvendo União, Estados, Distrito Federal, Municípios e a sociedade civil;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Recursos Hídricos tem como um de seus objetivos específicos a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos;

CONSIDERANDO que os Planos de Recursos Hídricos, um dos instrumentos da Lei nº 9.433/97, destinam-se a fornecer diretrizes, metas e programas para a gestão racional e sustentável das águas, atuando também como instrumento preventivo e mediador de conflitos;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Recursos Hídricos orienta a gestão das águas no Brasil, visando à melhoria da disponibilidade hídrica, em quantidade e qualidade, e à percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar instrumentos específicos para a gestão de situações de escassez hídrica, em atendimento ao princípio da prevenção e da precaução, bem como para garantir a continuidade do abastecimento público e das atividades econômicas essenciais;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer um Plano de Contingência para eventos de seca e escassez hídrica, que contemple a identificação de ações emergenciais, a definição de responsabilidades institucionais, a comunicação de riscos e a mobilização de recursos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos comitês de bacia hidrográfica e pelos órgãos gestores de recursos hídricos;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação coordenada entre as diversas esferas do poder público e a sociedade civil, conforme preconiza o caráter descentralizado e participativo da gestão de recursos hídricos no Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para a Confecção do Plano de Contingência para Seca/Escassez Hídrica, com a finalidade de elaborar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o documento técnico e normativo que estabeleça as diretrizes, ações e responsabilidades para a prevenção e mitigação dos efeitos da seca e da escassez hídrica no âmbito do Município de São Vicente do Seridó.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretaria de Meio Ambiente:

a) Titular: Ademir Cordeiro Costa júnior;

b) Suplente: Rogério Mendes da Silva;

II – Secretaria de Desenvolvimento Rural:

a) Titular: Mileny dos Santos de Souza;

b) Suplente: Jeffiti Mucio Andrade Morais;

II – Secretaria de infraestrutura:

a) Titular: Cláudio Alcântara Cassiano;

b) Suplente: Emerson Claudino Soares;

IV – Secretaria de Saúde:

a) Titular: Adelson Bezerra da Silva;

b) Suplente: Anna Rayssa Cordeiro Alves Rodrigues;

V – Secretaria de Assistência Social:

a) Titular: Rafaela Vieria de Souza;

b) Suplente: Kenira Amélia Dias;

Art. 3º O Plano de Contingência deverá observar, no mínimo, os seguintes eixos:

I – Diagnóstico de vulnerabilidade hídrica;

II - monitoramento hidrológico e sistema de alerta precoce;

III - critérios e procedimentos para alocação negociada da água em situações de escassez, respeitando os usos prioritários estabelecidos na Lei nº 9.433/97;

IV - medidas estruturais e não estruturais para ampliação da oferta e redução da demanda;

V - ações de comunicação e mobilização social;

VI - definição de responsabilidades e fluxos de atuação dos órgãos envolvidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

São Vicente do Seridó-PB, 16 de julho 2026

Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito