
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA Nº 40, DE 16 DE JULHO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA CONFECÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil, bem como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana;
CONSIDERANDO que a PNRS integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico, nos termos do disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO que a PNRS tem como objetivos principais a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, a não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos, a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos, e a inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305/2010 e institui o Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares);
CONSIDERANDO que o novo regulamento estabelece regras mais claras para a implementação da logística reversa, incluindo a criação do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) para fins de fiscalização ambiental, e a obrigatoriedade de integrar informações sobre pontos de entrega voluntária, facilitando o descarte adequado pelos cidadãos;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.936/2022 estabelece a necessidade de criação de políticas públicas que fomentem a formalização, o empreendedorismo, a inclusão social e a emancipação social das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, prevendo inclusive a possibilidade de dispensa de licitação para facilitar sua contratação pelos sistemas de logística reversa;
CONSIDERANDO que o referido Decreto define regras específicas para a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por empreendimentos, com possibilidade de apresentação coletiva e integrada para aqueles localizados no mesmo município, microrregião, região metropolitana ou aglomeração urbana;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é instrumento essencial da PNRS, devendo estabelecer diretrizes para a coleta seletiva, a disposição final ambientalmente adequada, a eliminação de lixões e a universalização da coleta de resíduos;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município adotar instrumentos econômicos indutores de boas práticas, como linhas especiais de financiamento, incentivos fiscais, pagamento por serviços ambientais e critérios de sustentabilidade para aquisições e contratações públicas, conforme previsto no Decreto nº 10.936/2022;
CONSIDERANDO a urgência em atender à meta do Planares de encerrar todos os lixões e aterros controlados existentes no Brasil, bem como universalizar a coleta de resíduos, em consonância com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para a Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com a finalidade de elaborar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o documento técnico e normativo que estabeleça as diretrizes, metas, programas e ações para a gestão adequada dos resíduos sólidos no âmbito do Município de São Vicente do Seridó, observadas as disposições da Lei nº 12.305/2010, do Decreto nº 10.936/2022 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - Secretaria de Meio Ambiente:
a) Titular: Ademir Cordeiro Costa júnior;
b) Suplente: Rogério Mendes da Silva;
II – Secretaria de Desenvolvimento Rural:
a) Titular: Mileny dos Santos de Souza;
b) Suplente: Jeffiti Mucio Andrade Morais;
II – Secretaria de infraestrutura:
a) Titular: Cláudio Alcântara Cassiano;
b) Suplente: Emerson Claudino Soares;
IV – Secretaria de Saúde:
a) Titular: Adelson Bezerra da Silva;
b) Suplente: Anna Rayssa Cordeiro Alves Rodrigues;
V – Secretaria de Assistência Social:
a) Titular: Rafaela Vieria de Souza;
b) Suplente: Kenira Amélia Dias;
VI – Secretaria de Educação:
a) Titular: Paulo Domingos Oliveira;
b) Suplente: Sérgio Lopes Pereira;
Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá observar, no mínimo, os seguintes eixos:
I - diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos no Município, incluindo geração, composição, coleta, transporte, tratamento e destinação final;
II - metas de redução, reutilização, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada, com cronograma e indicadores de desempenho;
III - programa de coleta seletiva com inclusão social de catadores, observado o disposto no art. 36 e seguintes do Decreto nº 10.936/2022;
IV - sistema de logística reversa para produtos e embalagens, em conformidade com a PNRS e com o Programa Nacional de Logística Reversa;
V - plano de comunicação e educação ambiental para sensibilização da população;
VI - mecanismos de monitoramento, fiscalização e controle, com integração ao SINIR;
VII - instrumentos econômicos e financeiros para a sustentabilidade do sistema, incluindo cobrança pelos serviços (taxa ou tarifa) e incentivos fiscais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó-PB, 16 de julho 2026
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito