
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO Nº 167, 28 DE JULHO DE 2026 - INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar e aprimorar as ações de vacinação na escola com objetivo de aumentar a cobertura vacinal;
CONSIDERANDO as exigências para o Selo Unicef contidos no Resultado Sistêmico 1: Desenvolvimento Infantil na Primeira Infância.
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.886, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas;
CONSIDERANDO o art. 4º, VIII, do Decreto nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Saúde na Escola (PSE), e trata sobre as ações voltadas à atualização e controle do calendário vacinal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulga a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de São Vicente do Seridó, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º. Fica aprovado a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto (Anexo I), que estabelece:
I - A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;
II - A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;
III - O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.
Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I - O princípio da intersetorialidade;
II - A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III - A territorialização das ações;
IV - Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 5º. Fica nomeada a Sra. MARIA DAS DORES PEREIRA MOTA para atuar como articuladora intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Parágrafo único. Fica nomeado com auxiliar o sr. ADEMIR CORDEIRO COSTA JÚNIOR, para realizar subsidiariamente a articulação do cumprimento das ações da agenda transversal da Criança e do Adolescente.
Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: (a depender da realidade do município)
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social;
IV – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII – Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:
I - Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;
II - Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III - Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.
Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó-PB, 28 de julho de 2026
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito Municipal