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Matéria 20260728100501 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/07/2026 22:07 119 KB

DECRETO Nº 167, 28 DE JULHO DE 2026 - INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 167, 28 DE JULHO DE 2026 - INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

 CONSIDERANDO a necessidade de intensificar e aprimorar as ações de vacinação na escola com objetivo de aumentar a cobertura vacinal;

 

CONSIDERANDO as exigências para o Selo Unicef contidos no Resultado Sistêmico 1: Desenvolvimento Infantil na Primeira Infância.

 

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.886, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas;

 

CONSIDERANDO o art. 4º, VIII, do Decreto nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Saúde na Escola (PSE), e trata sobre as ações voltadas à atualização e controle do calendário vacinal.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulga a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de São Vicente do Seridó, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º. Fica aprovado a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto (Anexo I), que estabelece:

I - A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;

II - A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

III - O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I - O princípio da intersetorialidade;

II - A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III - A territorialização das ações;

IV - Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 5º. Fica nomeada a Sra. MARIA DAS DORES PEREIRA MOTA para atuar como articuladora intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Parágrafo único. Fica nomeado com auxiliar o sr. ADEMIR CORDEIRO COSTA JÚNIOR, para realizar subsidiariamente a articulação do cumprimento das ações da agenda transversal da Criança e do Adolescente.

 

Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: (a depender da realidade do município)

I - Secretaria Municipal de Saúde;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social;

IV – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII – Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I - Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;

II - Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III - Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Vicente do Seridó-PB, 28 de julho de 2026

ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito Municipal