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Matéria 20260820025008 Extraordinária Executivo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS 20/08/2026 15:00 116 KB 5 visualizações 0 downloads

PORTARIA Nº 005-SMAT-SVS, DE 17 AGOSTO DE 2026 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EMISSÃO ITBI IMPOSTO SOB TRANSMISSÃO DE BENS E IMÓVEIS. O IMÓVEL DENOMINADO “SITIO TAPUIA” ESTÁ LOCALIZADO NO SITIO TAPUIA, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.

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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
PORTARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS

PORTARIA Nº 005-SMAT-SVS, DE 17 AGOSTO DE 2026 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EMISSÃO ITBI IMPOSTO SOB TRANSMISSÃO DE BENS E IMÓVEIS. O IMÓVEL DENOMINADO “SITIO TAPUIA” ESTÁ LOCALIZADO NO SITIO TAPUIA, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei 275, de 15 de abril de 2025, e do art. 156, inciso IV, da Lei Complementar nº 230, de 28 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo de expedição de ITBI referente a transmissão de um imóvel localizado no Sitio Fortuna zona rural de São Vicente do Seridó PB, sobe protocolo PMSVS-PROT-2026/0029em nome de JESSICA KELLY PETROCELI SANTOS SILVA

Art. 2º Atribui responsabilidade administrativa ao servidor Hugo Araújo de Barros para autuar o presente processo, dando-lhe os poderes necessários à apuração dos tributos possivelmente devidos pela empresa acima citada, e exigir documentos necessários para execução do processo.

Parágrafo único. Fica autorizado a convocar, convidar, requerer a qualquer autoridade, assessoria ou pessoal necessário para a realização dos trabalhos afeitos ao processo de renovação.

Art. 3º A parametrização dos valores da propriedade, objeto desse processo, foi realizado a partir de laudo técnico realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de São Vicente do Seridó.

Art. 4º O prazo de renovação é de 5 dias úteis sem prejuízo de quaisquer sanções ao requerente a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente do Seridó-PB, 17 agosto de 2026

Lucas Michael Araújo Cordeiro, Secretário Municipal de Arrecadação e Tributos