
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - DENOMINA DE RUA JOÃO BATISTA DE AZEVEDO A VIA PÚBLICA ATUALMENTE SEM NOME OFICIAL, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua João Batista de Azevedo (João de Chico João) a atual via pública sem nomenclatura oficial, identificada provisoriamente como Rua Projetada, que tem seu início na Rua José Cordeiro Neto, cruza a Rua Maria Tereza e tem seu término na rua projetada, situada no Centro deste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, providenciará a confecção e a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação do novo logradouro aos órgãos de serviços públicos, notadamente:
I – a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
II – as concessionárias de água e de energia elétrica;
III – as empresas de telecomunicações;
IV – os cartórios e demais registros oficiais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2026.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito Constitucional