
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI MUNICIPAL Nº 302, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O CENTRO MUNICIPAL MULTIDISCIPLINAR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CEMAEE, NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Centro Municipal Multidisciplinar de Atendimento Educacional Especializado – CEMAEE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com atuação intersetorial junto às Secretarias de Saúde e de Assistência Social.
Art. 2º O CEMAEE terá como finalidade promover o atendimento educacional especializado e o suporte multidisciplinar aos estudantes da rede pública municipal de ensino, especialmente àqueles com:
I – deficiência, nos termos da legislação vigente, seja ela intelectual, física, auditiva, visual ou múltipla;
II – Transtorno do Espectro Autista – TEA;
III – transtornos globais do desenvolvimento – TGD;
IV – transtornos ou dificuldades de aprendizagem, tais como dislexia e TDAH;
V – altas habilidades ou superdotação.
Art. 3º O funcionamento do CEMAEE poderá contar com equipe multiprofissional, conforme disponibilidade e planejamento do Poder Executivo, incluindo profissionais das seguintes áreas:
I – Educação: professores especialistas em Atendimento Educacional Especializado e psicopedagogos;
II – Saúde: psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
III – Assistência Social: assistentes sociais;
IV – outros profissionais, conforme a necessidade do serviço.
Art. 4º Constituirão diretrizes do CEMAEE:
I – o atendimento educacional especializado no contraturno escolar;
II – a avaliação e o acompanhamento multidisciplinar;
III – o apoio pedagógico às unidades escolares;
IV – o desenvolvimento de recursos e tecnologias assistivas;
V – a orientação às famílias dos estudantes atendidos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com a União, o Estado e entidades públicas ou privadas para viabilizar a implementação e o funcionamento do CEMAEE.
Art. 6º A implementação do CEMAEE fica condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2026.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito Constitucional