
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI MUNICIPAL Nº 303, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E PRIORIDADE ÀS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção e Prioridade às Mães Atípicas no Município de São Vicente do Seridó/PB.
Art. 2º Considera-se mãe atípica, para os efeitos desta Lei, a mãe, tutora ou responsável legal por pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA, síndrome, doença rara ou outra condição que exija cuidados permanentes.
Art. 3º São diretrizes desta Lei:
I – a promoção da inclusão social;
II – a garantia de prioridade nos atendimentos municipais;
III – a valorização do cuidado prestado pelas mães atípicas;
IV – a ampliação do acesso às políticas públicas municipais.
Art. 4º Fica assegurada prioridade de atendimento às mães atípicas nos órgãos e repartições públicas municipais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir a Carteira Municipal da Mãe Atípica, destinada à identificação e ao acesso aos direitos previstos nesta Lei.
Art. 6º As mães atípicas terão prioridade nos programas, ações e projetos sociais promovidos pelo Município, observadas as normas aplicáveis.
Art. 7º O Município poderá promover campanhas educativas, palestras e ações de conscientização sobre os direitos das mães atípicas.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2026
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito Constitucional