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Matéria 20260911075349 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/09/2026 19:54 119 KB 1 visualizações 0 downloads

LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E DE INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL, DENOMINADA PROGRAMA CULTIVA SÃO VICENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR E DE INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL, DENOMINADA PROGRAMA CULTIVA SÃO VICENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Política Municipal de Apoio à Agricultura Familiar e de Incentivo ao Pequeno Produtor Rural, sob a denominação de Programa Cultiva São Vicente, com o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável da zona rural do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Art. 2º No âmbito do programa autorizado por esta Lei, o Poder Executivo poderá buscar o alcance dos seguintes objetivos:

I – estimular a produção agrícola, a hortifruticultura, a apicultura e a pecuária familiar local;

II – garantir a geração de emprego e renda, combatendo o êxodo rural e fortalecendo a economia interna do Município;

III – facilitar o escoamento, a regularização sanitária e a comercialização direta da produção;

IV – incentivar o consumo de alimentos saudáveis e frescos nas instituições públicas e no comércio local.

Art. 3º Para a implementação da Política autorizada por esta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá adotar as seguintes ações:

I – Patrulha Mecânica Rural Cadastrada: disponibilização de tratores, maquinários e implementos agrícolas públicos para a preparação e o manejo da terra dos pequenos produtores cadastrados, prioritariamente nos períodos que antecedem a quadra invernosa, mediante cronograma fixado pela Secretaria competente;

II – Incentivo à Agroindustrialização e Selo de Origem: fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, com vistas a certificar e conceder o “Selo de Origem de São Vicente” para produtos artesanais derivados da agricultura familiar, tais como queijos, doces, mel, polpas e embutidos, assegurando sua livre e legal comercialização;

III – Programa Compra São Vicente: estímulo à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar local para o abastecimento da merenda escolar da rede municipal de ensino, bem como para os programas de segurança alimentar promovidos pela Secretaria de Assistência Social, observados os parâmetros legais;

IV – Feira do Produtor Rural: apoio à realização de feiras periódicas exclusivas para os agricultores familiares nas áreas urbanas e nos distritos, com suporte de infraestrutura básica e logística, visando eliminar a figura dos intermediários e valorizar o preço final pago ao produtor.

Art. 4º Os beneficiários das ações previstas nesta Lei deverão comprovar o enquadramento nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, mediante cadastro junto aos órgãos oficiais de assistência técnica e extensão rural.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com as esferas estadual e federal ou com entidades do terceiro setor.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2026.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito Constitucional