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Matéria 20261028044553 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 28/10/2026 16:48 99 KB 12 visualizações 5 downloads

DECRETO Nº 172, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026 - INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+ E DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO LGBTQIAPN+.

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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 172, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026 - INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+ E DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO LGBTQIAPN+.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso III, no art. 3º, caput, inciso IV, e no art. 5º, caput, da Constituição, e no Decreto Municipal nº 155/2025,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Política Municipal de Promoção dos Direitos da População LGBTQIAPN+ – Comitê Gestor LGBTQIAPN+, órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, a sigla LGBTQIAPN+ abrange lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, queer, intersexo, assexuais, pansexuais, pessoas não binárias e demais orientações sexuais e identidades de gênero. 

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor LGBTQIAPN+:

I – coordenar a elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIAPN+, observado o plano de trabalho aprovado pelo Grupo de Trabalho preliminar;

II – acompanhar e monitorar a execução do Plano Municipal e o cumprimento do Decreto Municipal nº 155/2025;

III – propor, pactuar e monitorar o fluxo intersetorial de atendimento às situações de discriminação e de violência motivadas por LGBTQIAPN+fobia;

IV – promover a articulação entre os órgãos municipais e destes com os órgãos do sistema de justiça, da segurança pública e com a sociedade civil;

V – propor ações de capacitação continuada dos servidores municipais;

VI – propor campanhas de divulgação dos direitos da população LGBTQIAPN+, dos serviços municipais de acolhimento e dos canais de denúncia;

VII – recomendar a adequação de formulários, sistemas e rotinas administrativas;

VIII – elaborar relatório semestral de atividades e dar-lhe publicidade; e

IX – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê Gestor LGBTQIAPN+ é composto pelos seguintes membros titulares, cada um com o respectivo suplente:

I – dois representantes da Secretaria Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social, entre eles o Coordenador da Política de Diversidade Humana, que o coordenará;

II – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – um representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV – um representante da Secretaria Municipal de Administração;

V – um representante do Departamento Jurídico do Município;

VI – um representante da Ouvidoria Municipal; e

VII – três representantes da sociedade civil, preferencialmente pessoas LGBTQIAPN+ residentes no Município ou integrantes de organizações que atuem na defesa dos seus direitos.

§ 1º Os membros de que tratam os incisos I a VI do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.

§ 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em reunião pública convocada pela Coordenadoria da Política de Diversidade Humana, com ampla divulgação, e, caso a escolha não esteja concluída na data de publicação deste Decreto, serão designados por portaria do Prefeito.

§ 3º Os membros do Comitê Gestor terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 4º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Ficam designados os membros do Comitê Gestor LGBTQIAPN+ relacionados no Anexo Único.

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Comitê Gestor LGBTQIAPN+ se reunirá:

I – em caráter ordinário, mensalmente até a publicação do Plano Municipal e, após, bimestralmente; e

II – em caráter extraordinário, por convocação do seu coordenador ou de um terço dos seus membros.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.

§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º As deliberações serão registradas em ata e disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Município, preservados os dados pessoais das pessoas atendidas.

Art. 6º O coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Gestor.

Art. 8º Os órgãos da administração pública municipal prestarão ao Comitê Gestor as informações e os documentos solicitados, no prazo de dez dias. 

CAPÍTULO V – DO PLANO MUNICIPAL

Art. 9º O Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIAPN+ será elaborado com as seguintes etapas:

I – diagnóstico da situação da população LGBTQIAPN+ no Município e da rede de atendimento;

II – escuta da sociedade civil;

III – elaboração de minuta, com ações, órgãos responsáveis, prazos e indicadores;

IV – consulta pública, pelo prazo mínimo de quinze dias; e

V – aprovação pelo Comitê Gestor e encaminhamento ao Prefeito.

§ 1º A proposta do Plano Municipal será encaminhada ao Prefeito até 12 de fevereiro de 2027.

§ 2º O Plano Municipal será aprovado por decreto, terá vigência de quatro anos e será revisado anualmente pelo Comitê Gestor. 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

São Vicente do Seridó-PB, 23 de outubro de 2026.
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito Constitucional